Investigações realizadas pela
11ª Promotoria de Justiça da comarca constataram irregularidades na contratação
de empresa para realização do Mossoró Cidade Junina em 2006, da mesma forma
como ocorreu no ano seguinte
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma segunda ação civil pública de
responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa em
desfavor da ex-prefeita de Mossoró, Maria de Fátima Rosado Nogueira, mais cinco
pessoas e uma empresa. Eles estão sendo apontados por cometer possíveis
irregularidades no processo licitatório realizado para a contratação de
empresas para realização do Mossoró Cidade Junina no ano de 2006. A ação teve
pedido cautelar para que a Justiça potiguar determine a indisponibilidade de
bens de todos os réus, no total de R$ 1.671.310.
Na investigação realizada pela
11ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, os demandados teriam frustrado
pregão instaurado para contratação de serviços de agenciamento de atrações
musicais para o Mossoró Cidade Junina em 2006, direcionando procedimento
licitatório em favor da empresa Gondim & Garcia Ltda que fez o agenciamento
de conjuntos musicais, grupos e cantores.
Ainda segundo o MPRN, o edital
elaborado pela CPL à época restringiu a competição ao exigir, na fase de
habilitação, cartas de disponibilidade e exclusividade dos artistas; também não
exigiu requisitos mínimos de qualificação econômico-financeira previstos na Lei
de Licitações, mas tão somente certidão negativa de falência.
“Tal exigência macula o
caráter competitivo do certame, pois, como somente um licitante poderia receber
a carta de exclusividade de um determinado artista, não haveria a possibilidade
de comparação de preços de uma mesma atração entre os proponentes”, traz trecho
da ação na qual o MPRN adverte que, pelo sistema adotado, a empresa vencedora
seria aquela que primeiro entrasse em contato com as atrações musicais e não,
necessariamente, a que ofertasse o menor preço.
Na ação, o MPRN pede também,
entre outros, a condenação dos demandados ao pagamento de indenização pelo dano
moral causado em função de suas condutas ímprobas em valor não inferior a R$
200 mil.
Contratações irregulares em
2007 foram alvo da primeira ação
As irregularidades ocorridas
em 2006 perduraram pelo ano de 2007, tendo sido alvos também de investigação do
MPRN e consequente ajuizamento de ação, noticiada neste mês de setembro.
Naquela ação, o pedido cautelar também foi sentido de solicitar ao Judiciário
que determinasse a indisponibilidade de bens de todos os demandados, sendo que
no montante de R$ 1.014.000.
MPRN
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