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terça-feira, 26 de setembro de 2017

MPRN ajuíza segunda ação de improbidade contra ex-prefeita de Mossoró, Maria de Fátima Rosado Nogueira

Investigações realizadas pela 11ª Promotoria de Justiça da comarca constataram irregularidades na contratação de empresa para realização do Mossoró Cidade Junina em 2006, da mesma forma como ocorreu no ano seguinte

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma segunda ação civil pública de responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa em desfavor da ex-prefeita de Mossoró, Maria de Fátima Rosado Nogueira, mais cinco pessoas e uma empresa. Eles estão sendo apontados por cometer possíveis irregularidades no processo licitatório realizado para a contratação de empresas para realização do Mossoró Cidade Junina no ano de 2006. A ação teve pedido cautelar para que a Justiça potiguar determine a indisponibilidade de bens de todos os réus, no total de R$ 1.671.310. 

Na investigação realizada pela 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, os demandados teriam frustrado pregão instaurado para contratação de serviços de agenciamento de atrações musicais para o Mossoró Cidade Junina em 2006, direcionando procedimento licitatório em favor da empresa Gondim & Garcia Ltda que fez o agenciamento de conjuntos musicais, grupos e cantores.

Ainda segundo o MPRN, o edital elaborado pela CPL à época restringiu a competição ao exigir, na fase de habilitação, cartas de disponibilidade e exclusividade dos artistas; também não exigiu requisitos mínimos de qualificação econômico-financeira previstos na Lei de Licitações, mas tão somente certidão negativa de falência.

“Tal exigência macula o caráter competitivo do certame, pois, como somente um licitante poderia receber a carta de exclusividade de um determinado artista, não haveria a possibilidade de comparação de preços de uma mesma atração entre os proponentes”, traz trecho da ação na qual o MPRN adverte que, pelo sistema adotado, a empresa vencedora seria aquela que primeiro entrasse em contato com as atrações musicais e não, necessariamente, a que ofertasse o menor preço.

Na ação, o MPRN pede também, entre outros, a condenação dos demandados ao pagamento de indenização pelo dano moral causado em função de suas condutas ímprobas em valor não inferior a R$ 200 mil.

Contratações irregulares em 2007 foram alvo da primeira ação

As irregularidades ocorridas em 2006 perduraram pelo ano de 2007, tendo sido alvos também de investigação do MPRN e consequente ajuizamento de ação, noticiada neste mês de setembro. Naquela ação, o pedido cautelar também foi sentido de solicitar ao Judiciário que determinasse a indisponibilidade de bens de todos os demandados, sendo que no montante de R$ 1.014.000.

MPRN

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