O Supremo Tribunal Federal
(STF) deve decidir hoje (20) sobre a suspensão da denúncia apresentada pelo
ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel
Temer e integrantes do PMDB. A questão começou a ser decidida na semana
passada, antes do envio das acusações à Corte, mas o julgamento foi
interrompido sem nenhum voto proferido.
A sessão está prevista para
começar às 14h e também será marcada pela estreia da procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, como representante do Ministério Público Federal (MPF)
no Supremo. Na semana passada, após
receber a denúncia contra o presidente, de organização criminosa e obstrução de
Justiça, Fachin decidiu aguardar a decisão da Corte sobre a suspensão do caso
antes de enviar o processo à Câmara dos Deputados, conforme determina a
Constituição.
O julgamento foi motivado por
um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio
Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia.
Na quinta-feira (14), após Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com
outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.
Para o defensor, as acusações
referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com
a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação
sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
Saiba Mais
Fachin rejeita pedido da
defesa de Temer e mantém denúncia no STF
“Entretanto, da leitura da
peça vestibular [petição inicial], exsurge [destaca-se] que quase todos os
supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da República
são anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos termos do Artigo 86,
§ 4º, da Constituição Federal, o chefe da Nação não pode ser responsabilizado
por atos estranhos ao exercício de suas funções”, argumentou Mariz.
Tramitação
Com a chegada da denúncia ao
STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a
autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar
a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição,
a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a
aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de
parlamentares que compõem a Casa.
A autorização prévia para
processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a
acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,
nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade”.
O prosseguimento da primeira
denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de
corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas
investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da
J&F. O áudio da conversa entre
Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário, também foi uma das provas usadas no processo.
Agência Brasil
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