O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (27) permitir que professores de ensino
religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula.
No julgamento, iniciado em
agosto e finalizado nesta quarta-feira, somaram-se 6 ministros, entre os 11
integrantes da Corte, favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”.
Nessa modalidade, os professores lecionam como representantes de uma religião,
com liberdade para influenciar os alunos.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
A FAVOR | CONTRA |
ALEXANDRE DE MORAES | LUÍS ROBERTO BARROSO |
EDSON FACHIN | ROSA WEBER |
DIAS TOFFOLI | LUIZ FUX |
RICARDO LEWANDOWSKI | MARCO AURÉLIO MELLO |
GILMAR MENDES | CELSO DE MELLO |
CÁRMEN LÚCIA |
Entenda o julgamento
A Constituição Federal prevê o
ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino
fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a
matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a
disciplina por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou
frequência exigidas para ser aprovado.
Cada estado organiza a melhor
maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte
dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar
professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.
Outros estados optam pelo
modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de
uma religião.
A ação em julgamento,
apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), propunha que as aulas
se limitassem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais
das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo
"não-confessional".
A PGR contestava a
possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas aulas. A maioria dos
ministros, porém, entendeu que o caráter laico do Estado não significa que ele
deve atuar contra as religiões, inclusive na esfera pública.
Com a decisão da Corte,
continua permitido o ensino confessional, o não confessional e também o chamado
interconfessional, com aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em
características comuns das religiões.
Votos a favor da promoção de
crenças
Primeiro a votar pela
possibilidade de ensino confessional, o ministro Alexandre de Moraes argumentou
que impedir a promoção de crenças contraria a liberdade de expressão dos
professores.
Para ele, a adoção do modelo
oposto levaria o Estado a definir o conteúdo da disciplina, criando assim uma
“religião estatal”.
“O ministro da Educação
baixaria uma portaria com os dogmas a serem ensinados, em total desrespeito à
liberdade religiosa. O Estado deve ser neutro, não pode escolher da religião A,
B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino religioso
estatal, com uma nova religião estatal confessional”, disse.
Moraes ressaltou que as aulas
são facultativas. Ele argumentou que somente representantes das religiões, que
defendem sua fé, teriam o domínio suficiente dos preceitos para ensiná-los.
“Nós não contratamos professor
de matemática se queremos aprender física. Não contratamos professor de
educação física para dar aulas de português. Quem ensina religião, os dogmas,
são aqueles que acreditam na própria fé e naqueles dogmas. Ora, um exército de
professores que lecionam preceitos religiosos, alguns contraditórios escolhidos
pelo Estado, não configuram ensino religioso”, assinalou.
Ao seguir Moraes, Edson Fachin
argumentou que a democracia admite que a religião faça parte não só da vida
privada, mas também da esfera pública da sociedade, contra a qual o Estado não
pode nem deve atuar. “A separação entre Igreja e Estado não pode, portanto,
implicar o isolamento daqueles que guardam uma religião à sua esfera privada. O
princípio da laicidade não se confunde com laicismo", afirmou.
Gilmar Mendes disse que a
tentativa de implantar o modelo não-confessional é uma forma de fazer o Estado
“tutelar” a religião, um “domínio do chamado politicamente correto”. Ele
lembrou que a referência a Deus na própria Constituição não retira o caráter
laico do Estado, e destacou que a religião cristã, por exemplo, faz parte da
cultura da sociedade brasileira.
Dias Toffoli, por sua vez,
disse não haver uma “separação estanque” entre Estado e religião, citando
vários trechos da Constituição que não só impedem o poder público de embaraçar
o exercício da fé, como também promovem a liberdade de culto – em escolas e nos
quartéis militares, por exemplo.
Última a votar no julgamento,
Cármen Lúcia também destacou o caráter facultativo da disciplina. “Não fosse
com conteúdo específico de alguma religião ou de várias religiões, não vejo por
que seria facultativa essa disciplina. Se fosse história das religiões ou
filosofia, isso se tem como matéria que pode perfeitamente e é oferecida no
ensino público”, afirmou.
G1
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