Uma emenda inserida na votação
da reforma política, ontem de madrugada, acendeu a luz vermelha de empresas de
tecnologia para a possibilidade de censura na internet durante o período
eleitoral. O projeto foi aprovada agora à tarde no Senado e irá, amanhã, para
sanção presidencial.
A emenda, de autoria do
deputado Aureo (SD/RJ), permite a qualquer usuário obter a remoção de conteúdo
“de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor
de partido ou candidato” sem a necessidade de ordem judicial.
Plataformas como Google,
Facebook ou Twitter serão obrigadas a derrubar o conteúdo com base numa simples
notificação, em até 24h. As empresas ainda serão obrigadas a fazer a
“identificação pessoal do usuário que a publicou”.
No texto, fica claro que
apenas a denúncia será o suficiente para a remoção do conteúdo, sem autorização
judicial.
Estabelece a emenda:
“A denúncia de discurso de
ódio, disseminação de informações falsas, ou ofensa em desfavor de partido,
coligação, candidato ou de habilitado conforme o art. 5 c, feita pelo usuário
de aplicativo ou rede social na intenet, por meio do canal disponibilizado para
esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo 24 horas, da
publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoaldo
usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao
denunciante, salvo por ordem judicial”.
A emenda foi aprovada apesar
de o Marco Civil da Internet estabelecer um sistema de remoção de conteúdo
mediante análise judicial.
— A emenda obriga as
plataformas a criar um mecanismo de remoção de conteúdo. E remover a partir da
notificação. É o contrário do que diz o Marco Civil, que prevê a remoção de
conteúdo apenas com ordem judicial — diz Luiz Fernando Moncau, do Center for
Internet and Society da Universidade de Stanford e ex-coordenador do CTS da FGV
do Rio.
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