Tribunal de Justiça do RN
(Foto: Eduardo Maia)
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O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, o Ministério Público Estadual, mais a Assembleia Legislativa e
o Tribunal de Contas do Estado entraram com mandados de segurança para que o
Estado seja obrigado a repassar, em dia, o duodécimo referente a cada poder/instituição.
De acordo com o artigo 168 da Constituição Federal, é estabelecido que o
repasse deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
O duodécimo – valores
repassados pelo governo aos poderes e instituições – é um repasse devido e
obrigatório aos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e
Defensoria Pública. O repasse é feito pelo chefe do Executivo, em razão de os
poderes não possuírem renda própria. Assim, os valores recebidos devem ser
utilizados para o pagamento de funcionários e atendimento às necessidades
financeiras de cada poder/instituição.
Três dos quatro mandados foram
protocolados junto ao TJ. O primeiro deles, a pedido do Ministério Público, foi
feito no último dia 6. No dia seguinte, também ingressaram com mandados o TCE e
a Assembleia Legislativa. Já o próprio TJ, entrou com o pedido diretamente ao
Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso específico da
Assembleia, consta no mandado de segurança que a Casa não recebe os repasses
devidamente desde julho. Na ação, além de exigir o pagamento em dia, ou seja,
até o dia 20 de cada mês, ainda é exigido que o governo “se abstenha de
repassar valores a menos daqueles previstos nas leis orçamentárias nos meses
subsequentes”.
G1RN
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