Os sites deverão fazer
"divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou
descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte
não inferior a doze", segundo a nova lei.
Por fim, a nova lei determina
também que o site deve "informar, em local e formato visíveis ao
consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento
de pagamento utilizado".
Como explica a Agência Brasil,
quem encontrar irregularidades deve reportá-las a órgãos de proteção ao
consumidor, como o Procon, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de
Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Olhar Digital
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