Vereador João Evangelista
(PR), autor do projeto (Foto: Arquivo Pessoal)
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A Câmara de Apodi, na região
Oeste potiguar, aprovou um projeto de lei que “proíbe atividades pedagógicas
que visem a reprodução de conceito de ideologia de gênero na grade de ensino da
rede municipal e da rede privada” da cidade. Autor do projeto, o vereador João
Evangelista (PR) disse que o objetivo “é preservar as crianças” e que “cabe aos
pais discutir a orientação sexual dos filhos".
O texto foi a plenário no dia
28 de novembro e contou com votos favoráveis dos 13 vereadores da cidade. Em
Apodi, a Câmara é formada por doze homens e uma mulher. Porém, para sair do
papel, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito. O G1 tentou
contato com Alan Silveira, mas ele não atendeu as ligações.
Projeto foi aprovado dia 28 de novembro, mas texto original pode ser alterado (Foto: Reprodução)
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Outro lapso no texto original,
também já apontado pelo próprio autor do projeto, é a definição de ‘ideologia
de gênero’ como disciplina. “Na verdade, ideologia de gênero não é uma
disciplina curricular. Portanto, não tem que ser proibida como tal. O que
precisamos evitar é a discussão do tema, o debate sobre a orientação sexual
dentro do ambiente escolar. Entendo que isso é papel dos pais, da família. Isso
não cabe aos professores”, opinou.
Outros casos
O projeto de lei aprovado em
Apodi não é pioneiro. Em várias cidades do país projetos semelhantes vêm sendo
aprovados nos últimos anos. Em setembro de 2015, por exemplo, a discussão de
ideologia de gênero também foi probida nas escolas de Volta Redonda, no Rio de
Janeiro.
Em março de 2016, a proibição
do debate de gênero nas escolas de Teresina, no Piauí, também gerou polêmica.
Em outubro deste ano, foi a
vez dos vereadores do Crato, no Ceará, aprovarem a proibição da discussão de
gênero nas escolas do município.
Na Câmara Municipal do Cabo de
Santo Agostinho, em Pernambuco, a votação foi ainda mais recente. Aconteceu no
dia 23 do mês passado, e também acabou com a proibição de disciplinas de
'ideologia de gênero' nas escolas públicas e privadas da cidade.
Princípios constitucionais
A matéria do G1 do Ceará, a
propósito, destacou que a Procuradoria da República vem questionando leis
municipais que proíbem o ensino de ideologia de gênero nas escolas mantidas
pelas prefeituras. Para o procurador Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da
República, tais leis têm fundo religioso e estimulam o sofrimento, violência,
marginalização e evasão escolar de homossexuais.
Ainda segundo Janot, as leis
violam os dispositivos constitucionais relativos ao direito à igualdade, à
proibição de censura em atividades culturais, ao devido processo legal, à
laicidade do Estado, à exclusividade da União de legislar sobre diretrizes e
bases da educação, ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e ao
direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a
arte e o saber.
G1RN
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