Governo do Estado tinha sido
autorizado a usar recurso federal para pagar servidores do estado (Foto: Thyago
Macedo)
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O juiz Eduardo Dantas, da 14ª
Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu o uso de uma verba de R$ 225,7
milhões da Saúde para pagamento de servidores estaduais. O recurso, que foi
enviado pelo governo federal, teve remanejamento autorizado pela Justiça
Estadual último sábado (30). Porém a Advocacia Geral da União entrou com uma
ação para impedir o pagamento.
Por causa do atraso de
salários, policiais militares, civis e bombeiros iniciaram uma paralisação no
último dia 19 de dezembro. Sem policiamento nas ruas, houve aumento da
violência no estado e o governo federal enviou 2,8 mil homens e mulheres das
Forças Armadas para reforço da segurança. No sábado (30), o desembargador
Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, autorizou o estado a usar os
recursos federais para pagar salários. Em decisão do domingo (31), o
desembargador Cláudio Santos reforçou a decisão considerando que o Estado
deveria priorizar o pagamento dos salários dos policiais e depositar os
recursos nesta terça-feira (2).
Porém a determinação do juiz
federal, tomada no plantão desta segunda (1º), é que que os R$ 225 milhões
sejam aplicados exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade -
destino original do dinheiro. O magistrado ressaltou ainda que, caso os
recursos já tenha sido transferido, a superintendência do Banco do Brasil
proceda o remanejamento do valor para a conta de origem, vinculada à saúde.
Ainda nesta segunda-feira
(1º), um procurador-federal do RN enviou um ofício à procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, para tomada de providências quanto à decisão da
Justiça Federal. No entendimento dele, como o dinheiro é federal, a justiça
estadual extrapolou sua competência.
O magistrado destacou que a
Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de transferências
voluntárias entre entes federativos para pagamento da folha de pessoal.
“Em suma, o que o governo do
estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do
governo federal, em desacordo com a situação que gerou a transferência desses
recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear as falhas,
deficiências e má-gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários
dos policiais civis e militares e que tem acentuado a já grave crise da
segurança pública pela qual o estado atravessa”, analisou o magistrado.
“O perigo de dano restou bem
evidenciado, haja vista que, caso a verba seja utilizada contrariamente ao seu
objetivo primordial, e usada para pagar salários atrasados de servidores
públicos, que certamente têm natureza alimentar, se impossibilitará seu retorno
aos cofres públicos para uso no contingenciamento original”, escreveu o juiz na
decisão.
G1RN
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