A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (07) o
Projeto de Lei do Senado 347/2016 da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O
objetivo do texto é proibir a inserção de pessoas em “redes ou mídias sociais,
bem como em seus respectivos grupos, páginas, comunidades e similares” sem
consentimento.
Em outras palavras, pode virar
“infração civil” adicionar pessoas em grupos do WhatsApp, por exemplo, sem
antes perguntar se elas realmente querem fazer parte da nova comunidade. O
mesmo valeria para grupos no Telegram, Facebook e qualquer outra plataforma
digital.
Com a aprovação da CCJ, o
projeto ainda precisa de um parecer positivo da Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática para seguir em frente no
legislativo. A matéria deve chegar a essa segunda comissão nos próximos dias, e
a decisão tomada ali terá “caráter terminativo”. Isso significa que, caso
aprovado novamente, o texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados, pulando
assim uma votação geral na plenária do Senado. Existe, contudo, a possibilidade
de algum senador ou senadora abrir recurso para levar o projeto 347/2016 para
plenária.
"Emenda" ao Marco
Civil da Internet
A matéria pretende ser uma
emenda ao Marco Civil da Internet. Caso aprovada, vai adicionar um parágrafo
extra ao texto original aprovado em 2014 e fazer uma alteração em um já
existente. Com isso, se tornaria proibido inserir terceiros sem autorização em
redes sociais e mensageiros sem prévia autorização.
Em sua justificativa para o
projeto, a senadora Grazziotin afirmou que existe um abuso por parte das
empresas que desenvolvem aplicações sociais. “Ocorre que a voracidade das
empresas para conquistar usuários tem dado margem a abusos. É o caso, por
exemplo, de algumas redes sociais que, de forma não autorizada, acessam a lista
de contatos de seus membros para atrair novos usuários, convidando integrantes
dessa lista, em nome dos respectivos membros, a ingressarem na rede. Tais
práticas abusivas têm de ser coibidas”, comentou no texto original da matéria.
Antes da aprovação, o relator
do projeto 347/2016 na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), preferiu fazer duas
modificações. Primeiro, a responsabilidade pela transgressão da regra foi
transferida do usuário que cadastra contatos sem autorização para a desenvolvedora
da aplicação que permite a prática.
“Se, por exemplo, alguém
pretende criar um grupo de integração no WhatsApp e, para isso, passa a indicar
os usuários que deveriam integrar esse grupo, é responsabilidade do WhatsApp
condicionar o efetivo ingresso do convidado no grupo ao seu prévio
consentimento. O usuário que criou o grupo não possui condições técnicas de
estabelecer esse mecanismo de coleta de consentimento prévio. Portanto, o peso
da responsabilização por violações à intimidade deve recair sobre os ombros da
aplicação, e não dos usuários”, escreveu Jucá.
A segunda alteração no texto
de Grazziotin classifica a transgressão das novas regras como dano moral, a fim
de que eventuais disputas judiciais em volta desse tema tenham amparo no Código
Civil. Dessa forma, com a nova lei aprovada, seria uma “transgressão civil”
adicionar contatos sem autorização em grupos ou mídias sociais, punível com
pagamento de indenização.
TecMundo
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