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quarta-feira, 7 de março de 2018

Dois ex-prefeitos de Vila Flor são processados por não prestar contas de recursos

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma denúncia e ação civil pública contra dois ex-prefeitos do município de Vila Flor. Grinaldo Joaquim de Souza, o “Aldinho” (que governou de 2009 a 2012), recebeu R$ 43.740 do Ministério da Educação, em 2011, e não prestou conta dos recursos. Já Manoel de Lima (que o sucedeu, de 2013 a 2016), nada fez para resolver a omissão de seu antecessor.

O dinheiro deveria ser usado na merenda, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), porém – como não houve prestação de contas – o destino dos R$ 43 mil é incerto. Além de não ter comprovado os gastos, Aldinho ainda ocultou todos os documentos referentes ao repasse, não deixando na Prefeitura qualquer pista de como a verba foi utilizada. 

Ao assumir o Município em 2013, Manoel de Lima ainda tinha um prazo até abril daquele ano para providenciar a prestação de contas e evitar que Vila Flor fosse inscrita como inadimplente nos cadastros federais, fato que pode impedir o recebimento de novos repasses da União. O novo prefeito, contudo, também não comprovou os gastos e nem promoveu as devidas medidas para questionar seu antecessor quanto às irregularidades.

As duas ações do MPF destacam o que está previsto na Súmula 230 do Tribunal de Contas da União (TCU): “Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade”.

O procurador da República Fernandor Rocha, autor das ações, ressalta que a ocultação dos documentos por parte de Grinaldo Souza impediu não só que o sucessor prestasse as contas, como também pode ter servido para ocultar outros possíveis crimes praticados a partir do uso indevido dos recursos que seriam para a merenda escolar.

Os ex-prefeitos poderão responder por crime de responsabilidade, supressão de documentos e por atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

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