O Ministério Público Federal
(MPF) ingressou com uma denúncia e ação civil pública contra dois ex-prefeitos
do município de Vila Flor. Grinaldo Joaquim de Souza, o “Aldinho” (que governou
de 2009 a 2012), recebeu R$ 43.740 do Ministério da Educação, em 2011, e não
prestou conta dos recursos. Já Manoel de Lima (que o sucedeu, de 2013 a 2016),
nada fez para resolver a omissão de seu antecessor.
O dinheiro deveria ser usado
na merenda, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), porém –
como não houve prestação de contas – o destino dos R$ 43 mil é incerto. Além de
não ter comprovado os gastos, Aldinho ainda ocultou todos os documentos
referentes ao repasse, não deixando na Prefeitura qualquer pista de como a
verba foi utilizada.
Ao assumir o Município em
2013, Manoel de Lima ainda tinha um prazo até abril daquele ano para
providenciar a prestação de contas e evitar que Vila Flor fosse inscrita como
inadimplente nos cadastros federais, fato que pode impedir o recebimento de
novos repasses da União. O novo prefeito, contudo, também não comprovou os
gastos e nem promoveu as devidas medidas para questionar seu antecessor quanto
às irregularidades.
As duas ações do MPF destacam
o que está previsto na Súmula 230 do Tribunal de Contas da União (TCU):
“Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos
federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade
de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público
com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de
co-responsabilidade”.
O procurador da República
Fernandor Rocha, autor das ações, ressalta que a ocultação dos documentos por
parte de Grinaldo Souza impediu não só que o sucessor prestasse as contas, como
também pode ter servido para ocultar outros possíveis crimes praticados a
partir do uso indevido dos recursos que seriam para a merenda escolar.
Os ex-prefeitos poderão
responder por crime de responsabilidade, supressão de documentos e por atos de
improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração
pública.
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