A Justiça condenou o ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga, em
virtude de pagamento indevido de R$ 162.796,04, referente a obra não realizada.
O dinheiro tem relação com convênio assinado entre o Município e a Secretaria
Estadual de Infraestrutura para a construção de um terminal turístico na Serra
do Lima. O julgamento integra o rol de ações de improbidade administrativa em
apreciação pelo Grupo de Apoio à Meta 4 – processos relativos a casos de
improbidade e crimes contra a administração pública, como a corrupção – criado
pelo Tribunal de Justiça do RN para o cumprimento da meta estabelecida pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2018.
Em sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda, o ex-gestor municipal foi
condenado a devolver a referida quantia, teve os direitos políticos suspensos,
proibido de contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos e
ainda teve imposta multa civil no valor do pagamento da obra não realizada. O
convênio celebrado entre a prefeitura de Patu e o Estado é 12/2008-SIN.
Mutirão
O Grupo de Apoio à Meta 4 conta com seis juízes designados para
sentenciar em processos alvo da Meta 4. A iniciativa conta ainda com 12
estagiários de pós-graduação e dois residentes judiciais. A estimativa é de que
o apoio viabilize a conclusão de cerca de 900 processos até o final do ano.
O Grupo de Apoio apreciará exclusivamente processos que já estejam
prontos para julgamento, a serem remetidos pelas unidades da Justiça potiguar.
Inicialmente, o primeiro lote de processos conta com 234 unidades, a serem
distribuídas entre os seis componentes.
Integram o grupo de apoio os magistrados Bruno Montenegro (coordenador),
Bruno Lacerda Fernandes, José Armando Ponte Dias, Tatiana Socoloski, Cleanto
Fortunato e Ítalo Gondim. Este dois últimos se dedicarão exclusivamente ao
mutirão.
(Processo: 00007520-03.2011.8.20.0125)
TJRN
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