De acordo com o Procon-SP, o
consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e
documentos, e estes não forem prestados, tem direito ao ressarcimento ou
abatimento do valor pago. Em caso do atraso ou a não entrega vir a acarretar
dano moral ou material, cabe acionar a Justiça em busca de uma indenização.
Ainda de acordo com o órgão, o
consumidor que tenha adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos
Correios deve estar ciente de que essas são responsáveis por encontrar outra
forma para que os produtos sejam entregues no prazo contratado. Já as empresas
que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra
forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da
empresa ou depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem ser
divulgadas amplamente, de forma clara.
FATURAS E BOLETOS DEVEM SER
PAGOS NORMALMENTE
Mas atenção: não receber
fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança em que o consumidor saiba
ser devedor não o isenta de efetuar o pagamento. Caso não receba os boletos
bancários e faturas, por conta da greve, o cliente deve entrar em contato com a
empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a
fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado
ou ter cancelamentos de serviços. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se
a empresa não disponibilizar essas formas alternativas para pagar, deve
prorrogar o vencimento da conta.
O Globo
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