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sábado, 10 de março de 2018

Justiça determina que Detran-RJ não pode reter carro por falta de IPVA

A Justiça do Rio proibiu o Detran de apreender e reter veículos que estiverem com o pagamento do IPVA atrasado. A decisão foi divulgada na noite desta sexta-feira por Ancelmo Gois, em seu blog no GLOBO. A liminar é do juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ).

De acordo com a decisão, o Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores, “devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa". 

— Se o legislador previu que o Detran não poderá exigir o pagamento do IPVA para fazer o licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para a retirada do automóvel eventualmente apreendido — escreveu o juiz.

Em caso de desobediência, a liminar determina que o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500, por automóvel indevidamente retido. A ação civil pública foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania.

Em nota, a assessoria de comunicação do Detran informou que o órgão ainda não foi notificado pelo tribunal, “mas que respeita todas as decisões da Justiça”.

Extra, O Globo

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