Em 2018, os eleitores
brasileiros vão eleger o presidente da República, governadores de estado, dois
terços do Senado Federal, deputados federais, deputados estaduais e distritais.
O primeiro turno do pleito está marcado para 7 de outubro, e o segundo turno,
para 28 de outubro.
Com as modificações feitas
pela reforma eleitoral do ano passado (Lei nº 13.488/2017), todos os partidos
políticos em formação que quiserem disputar as eleições de 2018 devem ter
obtido registro de seus estatutos no TSE seis meses antes do pleito. Além
disso, o partido precisa ter, até a data da convenção, órgão de direção
instituído na circunscrição, segundo o respectivo estatuto.
Para estarem aptas a
apresentar o pedido de registro ao TSE, as legendas em formação têm de cumprir
os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.465/2015 e na Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995), com as alterações promovidas pela reforma
eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015).
Agência Brasil
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