O ministro Félix Fischer, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus apresentado na manhã
desta sexta-feira (6) pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, segundo
informou à GloboNews o advogado Sepúlveda Pertence, que faz a defesa do
ex-presidente .
O pedido de decisão liminar
(provisória) foi protocolado por volta das 7h e nele, os advogados de Lula
contestam ofício enviado nesta quinta (5) pela Oitava Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao juiz Sergio Moro, de Curitiba, permitindo
a decretação da ordem de prisão.
Após a ordem de prisão, Lula
passou a noite desta quinta-feira (5) e a madrugada desta sexta (6) na sede do
Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, com lideranças do
PT. Segundo a determinação de Sérgio Moro, Lula deve se entregar até as 17h
desta sexta à Polícia Federal em Curitiba. O juiz vetou o uso de algemas
"em qualquer hipótese" (leia a íntegra do despacho).
Pedido ao STJ
A defesa alegou que ainda não
havia se encerrado o prazo para apresentação de um novo e segundo recurso –
chamado embargos de declaração – ao próprio TRF-4. Esse prazo termina na
próxima terça (10), mesma data na qual a defesa também poderia apresentar outro
recurso contra a condenação ao próprio STJ, instância superior.
Por isso, os advogados de Lula
dizem que ainda não havia ocorrido o “exaurimento” do processo na segunda
instância, de modo a permitir a prisão.
"O cenário em questão,
além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicionais envolvidos,
evidencia o ilegal constrangimento imposto ao paciente, na medida em que
contraria a própria determinação do Tribunal Regional no julgamento da apelação
criminal, eis que de acordo com a Súmula 122 da Corte Regional, a qual
determina que "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter
início a execução da pena imposta ao réu”, diz a defesa, em referência a regra
do próprio TRF-4 que só permite a execução da pena após o fim do processo neste
tribunal.
G1
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