Moro determinou a prisão do
ex-presidente Lula (Foto: Kiko Sierich / Futura Press / Estadão Conteúdo)
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O juiz federal Sérgio Moro
determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá
(SP). A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
Moro pediu para que Lula se
apresente voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba. "Relativamente ao
condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à
dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à
Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser
cumprido o mandado de prisão".
Os detalhes da apresentação
deverão ser combinados com a defesa diretamente com o Delegado da Polícia
Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
A defesa do ex-presidente
tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal
Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida somente após o trânsito
em julgado da sentença.
Mas o recurso foi negado na
quinta-feira (5), por 6 votos a 5, depois de 11 horas de votação dos ministros.
Com a decisão, o Supremo permitiu que Lula comece a cumprir pena no caso do
triplex em Guarujá (SP) após encerrados os recursos no TRF-4.
Decisão do TRF-4
Ao julgar o recurso de Lula
contra a condenação imposta por Moro, juiz da Lava Jato na 1ª instância, o
TRF-4 aumentou a pena e definiu que o ex-presidente poderia ser preso quando
acabassem os recursos possíveis na 2ª instância judicial.
Os advogados de Lula ainda
podem recorrer da sentença junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao
Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Ele nega todas as acusações e diz
ser inocente.
O ex-presidente foi
considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na
acusação de ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada
da OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras.
Segundo o Ministério Público
Federal (MPF), Lula recebeu da OAS R$ 2,2 milhões em vantagens indevidas,
tirados de uma conta de propinas destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT).
O MPF afirma que a propina foi
paga na forma de reserva e reforma do triplex para Lula, cuja propriedade teria
sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do
Ministério Público e a sentença de Moro é do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro,
também condenado no processo.
STF nega HC
O Supremo Tribunal Federal
(STF) negou, nesta quinta-feira (5), habeas corpus a Lula e permitiu que ele
comece a cumprir pena no caso do triplex em Guarujá (SP) após encerrados os
recursos no TRF-4.
O julgamento começou no último
dia 22, com as manifestações da defesa e do MPF, responsável pela acusação.
A votação dos ministros
começou na quarta-feira (4), durou quase 11 horas, e o resultado foi proclamado
na madrugada de quinta-feira (5) pela presidente da Corte, Cármen Lúcia.
A defesa de Lula ainda pediu
para que a prisão só fosse permitida após o julgamento de recursos no próprio
STF, que seriam apresentados contra a decisão desta quinta. Mas esse pedido foi
negado por 8 votos a 2.
Para os advogados do
ex-presidente a Corte deve considerar a Constituição, que estabelece que
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória".
O Supremo já havia decidido,
em 2016, que é possível a decretação da "execução provisória" da pena
após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de
recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar
esse entendimento.
Candidatura
Confirmada a condenação e
encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela
Lei da Ficha Limpa.
Entretanto, na esfera
eleitoral, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura de
Lula – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.
O PT tem até 15 de agosto para
protocolar a candidatura. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou
rejeitar a candidatura de Lula.
O ex-presidente pode ainda
fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal
superior que permita a ele disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa
prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso
ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.
G1
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