Todo o processo administrativo
teve por fundamento um projeto básico referente à organização de três etapas e
quatro provas do concurso, enquanto o contrato trouxe anexo um novo projeto
básico referente à organização de uma etapa e duas provas do certame.
Para o MPRN, essa desconexão
entre o projeto básico e o contrato viola flagrantemente as normas aplicáveis
aos procedimentos licitatórios, inclusive às hipóteses de dispensa de
licitação. “Tais ilegalidades levam à anulação do procedimento de dispensa de
licitação e do subsequente contrato”, reforça a recomendação.
O termo de contrato foi
firmado entre a Searh e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento
Executivo (Ibade). O projeto básico faz referência à realização de quatro
etapas do concurso, especificadas como sendo provas objetivas, redação, exame
médico admissional e teste de aptidão física, baseando todos os atos
posteriores dentro desses parâmetros.
Posteriormente, a Comissão do
Concurso resolveu, em reunião datada de 5 de dezembro de 2017, que a Polícia
Militar ficaria responsável pela realização das etapas do exame de saúde e do
teste de aptidão física. Essa alteração “modificou substancialmente o objeto da
contratação sem que, todavia, os atos necessários à contratação fossem
renovados, notadamente a aprovação pela autoridade competente do projeto básico
modificado, a justificativa para a escolha da contratada e os pareceres
jurídicos”, destaca trecho da recomendação.
O MPRN também requer que a
Searh instaure novo procedimento de licitação ou de dispensa de licitação para
a contratação dos serviços especializados de organização e realização de
concurso público. O projeto básico deverá estar de acordo com os parâmetros
delineados no mandado de segurança impetrado pelo MPRN junto à vara da 6ª vara
da Fazenda Pública de Natal em janeiro deste ano.
A recomendação do MPRN
relembra ainda que além da nulidade do procedimento já realizado, a decisão
judicial proferida no mandado de segurança impetrado em janeiro imprimiu novos
parâmetros para o concurso público da PM, com a exigência de outros requisitos
para o ingresso no cargo, como a escolaridade de nível superior e a inclusão da
nova etapa de avaliação psicológica.
A Searh tem 10 dias para
informar ao MPRN as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
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