O Supremo Tribunal Federal
(STF) deve retomar na quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição ao foro
por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e
senadores. Até o momento, há maioria de oito votos a favor do entendimento de
que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações
penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso
contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da
Justiça.
O julgamento começou no dia 31
de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros
Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís
Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos
ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux
e Celso de Mello. Faltam os votos de
Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
STF
De acordo com o voto de
Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da
Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o
exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro
também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou
para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações
finais.
De acordo com professor da FGV
Direito Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, a
restrição ao foro privilegiado pode permitir que os julgamentos de questões
penais que, obrigatoriamente, devem ser julgados pelos colegiados da Corte,
sejam mais céleres, diante da menor quantidade de ações. Segundo o professor,
devido ao acúmulo de processos, a maioria das decisões do STF são tomadas
individualmente pelos ministros.
"Na parte que decide
colegiadamente há um gargalo muito sério, nas turmas e no plenário,como essas
ações de inquérito com foro que são decididas colegiadamente, tirá-las afetaria
positivamente o colegiado”, disse Hartmann à Agência Brasil.
Gargalo
Conforme o estudo Supremo em
Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias,
tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em
aproximadamente em 65 dias.
Entre 2012 e 2016, das 384
decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o
parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos,
enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.
O promotor de Justiça e
professor de Direito Penal do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) Rogério
Sanches Cunha explica que o foro por prerrogativa de função foi criado para
punir crimes funcionais, mas, ao longo do tempo, deixou passou a ser um privilégio.
“Nós banalizamos o foro. Temos mais de 50 mil pessoas com foro por prerrogativa
de função", disse o professor.
Sobre as consequências da
decisão da Corte, Sanches avalia que as investigações que estão em andamento no
STF e que devem seguir para a primeira instância não serão iniciadas novamente
e retomadas do ponto em que foram suspensas. Para o professor, os processos
devem sofrer algum atraso, mas serão decididos bem mais rápido em relação aos
que tramitam no STF. “Num primeiro momento, vai gerar atraso para os casos em
andamento, mas será muito menor que o STF”, afirmou.
Lava Jato
Mesmo com a finalização do
julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na
Operação Lava Jato pelo STF deve ficar indefinida e as dúvidas serão
solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir
se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às
acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar
suas campanhas.
Na avaliação do professor
Hartmann, existem argumentos jurídicos relevantes a favor e contra a manutenção
do foro para crimes cometidos para financiar campanhas. "Interpretar o
caso de crime envolvendo financiamento de campanha é um caso onde eu consigo
ver argumentações para os dois lados. Há argumentos no sentido de que não é em
função [do mandato] ou até não é durante o mandato. Por outro lado, vejo
argumentos possíveis no sentido de que a pessoa está usando as prerrogativas
cargo para cometer esse crime", avalia.
O caso concreto que está sendo
julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio
(RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do
deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para
assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por
suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o
processo foi remetido para a Justiça. Na
última terça-feira (24), Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Agência Brasil
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