A possibilidade para que o
eleitor se identifique foi autorizada pelo TSE em sessão administrativa de 1º
de março. Novos eleitores já podem solicitar a 1ª via do título com o nome pelo
qual se identificam.
“É papel da Justiça Eleitoral
zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se
dê livre de embaraços e preconceitos”, disse o ministro Luiz Fux, presidente do
TSE, em coletiva nesta segunda-feira (2) reproduzida pelo site do tribunal.
— Todo eleitor tem o direito
de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser
reconhecido em sociedade.
O ministro Tarcisio Vieira,
que foi o relator do tema na corte, disse na sessão de 1º de março que “é
preciso avançar”.
— A construção do gênero
constitui fenômeno sociocultural que exige abordagem multidisciplinar a fim de
conformar uma realidade ainda impregnada por preconceitos e estereótipos,
geralmente de caráter moral e religioso, aos valores e às garantias constitucionais.
Em seu voto, Vieira declarou
que a Justiça Eleitoral busca “favorecer e incentivar a participação
político-partidária dos cidadãos transexuais”.
— O pleno exercício da
liberdade de escolha de identidade, orientação e vida sexual pelo ser humano não
pode ser restringido, ainda que potencialmente, por nenhum óbice jurídico, pois
qualquer tratamento jurídico discriminatório sem justificativa constitucional
plausível e proporcional implica limitação à liberdade do indivíduo e ao
reconhecimento de seus direitos como ser humano, como cidadão.
Como solicitar
A inclusão do nome social e a
atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou posto de
atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um
documento de identificação com foto.
Quem fizer isso até 9 de maio,
irá votar nas eleições 2018 com seu nome social no título de eleitor, no
cadastro da urna eletrônica, nas folhas de votação e nos terminais dos mesários
nas seções eleitorais.
O TSE destaca que a identidade
de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam
se candidatar. Embora não seja impressa no título, a informação será levada em
conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero nas eleições
deste ano.
No site do tribunal, há uma
série de perguntas e respostas sobre o tema.
R7
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