O Supremo Tribunal Federal
(STF) concluirá nesta quinta-feira (3) o julgamento que deve restringir o foro
privilegiado de deputados e senadores aos crimes cometidos no exercício do
mandato e relacionados ao cargo.
Dos 11 ministros, 7 já votaram
em sessões anteriores a favor dessa tese, proposta pelo ministro Luís Roberto
Barroso. Outros 3 também votaram pela restrição ao foro privilegiado, mas se
alinharam à proposta do ministro Alexandre de Moraes, mais abrangente – manter
no STF todos os processos de crimes cometidos por deputados e senadores durante
o mandato mesmo que não tenham relação com o cargo. O último a votar, nesta
quinta, é o ministro Gilmar Mendes.
O foro por prerrogativa de
função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm deputados
e senadores – entre outras autoridades, como presidente e ministros – de serem
julgados somente pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação penal contra esses
parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao mandato, são
transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o STF.
Pela proposta de Barroso, os
ministros também devem definir o momento a partir do qual uma ação contra um
parlamentar em tramitação no STF não pode mais deixar a Corte – na hipótese de
ele deixar o mandato numa tentativa de escapar de uma condenação iminente, por
exemplo.
De acordo com essa proposta, o
processo não deixará mais o STF quando atingir a fase final de coleta de
provas, chamada “instrução processual”. Trata-se da última etapa do processo
antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações
finais.
Assim, pela proposta, se por
qualquer motivo um deputado ou senador que responde a processo no STF – por ter
cometido o crime no exercício do mandato e em razão disso – deixar o mandato
após a instrução, ele será necessariamente julgado pela própria Corte, a fim de
não atrasar a tramitação com o envio à primeira instância.
Saiba como se posicionaram os
ministros que já votaram:
Luís Roberto Barroso - Em seu
voto, em maio do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a atual
regra leva muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento
extingue a punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo
migra de tribunal, atrasando sua conclusão. “A prática atual não realiza
adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república,
por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos
por crimes de naturezas diversas. Além disso, a falta de efetividade mínima do
sistema penal, nesses casos, frustra valores constitucionais importantes, como
a probidade e a moralidade administrativa”, disse no voto.
Alexandre de Moraes - Em
novembro, quando o julgamento foi retomado, Alexandre de Moraes, primeiro a
votar na sessão, reconheceu a “disfuncionalidade” da atual regra, por gerar um
“sobe e desce” de processos pelas sucessivas mudanças de instâncias, levando ao
risco da prescrição. O ministro defendeu que permaneçam no STF somente os
processos sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo que não tenham
relação com o cargo. Para ele, uma restrição mais abrangente, como propôs
Barroso, dependeria de uma alteração na Constituição pelo Congresso. “O juízo
natural dos congressistas que pratiquem infrações penais comuns – todos os
tipos de infração independentemente de estarem ou não ligadas à função –, é o
Supremo Tribunal Federal [...] A finalidade protetiva do foro é possibilitar
que do momento em que eles foram diplomados até o momento em que acabou o
mandato, eles não sofram perseguições”, disse.
Luiz Fux - Acompanhou a
proposta de Barroso, para tirar do STF também ações sobre delitos cometidos
durante o mandato, mas sem relação com o cargo. “Ora o candidato exerce um
cargo, ora exerce outro. Quando o processo baixa, ele não anda. Se ele baixa e
não anda, quando ele voltar já está prescrito. Então é preciso que efetivamente
que ele tenha um juízo próprio e que o Supremo seja reservado somente para os
ilícitos praticados no cargo e em razão dele”, afirmou.
Edson Fachin - Relator dos
processos da Operação Lava Jato, Edson Fachin argumentou que o foro
privilegiado deve valer para atos ligados ao mandato parlamentar, que se
destina à elaboração de leis, fiscalização dos outros poderes e debate de
ideais. “O próprio Supremo Tribunal Federal tem admitido que a regra de
imunidade não é absoluta devendo relacionar-se ao estrito desempenho das
funções típicas do Congresso Nacional”, afirmou.
Celso de Mello - Mais antigo
integrante do STF, Celso de Mello também defendeu a restrição, argumentando que
os juízes de primeira instância são capazes de julgar deputados e senadores.
"Eu pessoalmente atuei durante 20 anos como membro do ministério Público
perante magistrados de primeira instância e posso atestar a seriedade, a
responsabilidade, a independência com que esses agentes públicos atuam”, disse.
Cármen Lúcia - A presidente da
Corte, Cármen Lúcia, que votou em junho pela restrição do foro, criticou
“manobras” que políticos fazem para mudar de tribunal. “Nós chegamos aqui à
situação em que um deputado renunciou para que nós não pudéssemos julgar, mas
não dá mais para o Supremo ficar permitindo manobra que impeça que o julgamento
aconteça. Eu, como cidadã me sinto e todo brasileiro se sente numa sociedade em
que impunidade prevalece em razão de situações como essa”, disse.
Marco Aurélio Mello - Ainda em
junho, Marco Aurélio Mello também defendeu o foro só para crimes ligados ao
cargo. "Se digo que a competência é funcional, a fixação, sob o ângulo
definitivo, ocorre considerado o cargo ocupado quando da prática delituosa,
quando do crime, e aí, evidentemente, há de haver o nexo de causalidade,
consideradas as atribuições do cargo e o desvio verificado", afirmou.
Rosa Weber - A ministra
defendeu o mesmo critério, lembrando que o foro foi se ampliando a cada nova
Constituição. “O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor
simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra
razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o
titulariza”, disse.
Dias Toffoli – Ao votar, optou
pela fórmula de Moraes para deixar no STF os casos ocorridos durante o mandato,
mesmo sem relação com o cargo. Disse tratar-se de um parâmetro objetivo e
preciso. Para ele, se o STF também derrubasse o foro para delitos cometidos sem
relação com o mandato, essa ligação poderia ser objeto de interpretação, dando
margem a subjetividade para a definição. “Essa análise terá que ser feita pelo
próprio STF, a quem compete definir se o processo permanece no Tribunal ou
desce para a primeira instância, o que certamente paralisará investigações em
curso e, o pior, poderá gerar nulidades em investigações e processos já
iniciados”, disse.
Ricardo Lewandowski - Também
votou em favor da restrição do foro privilegiado para parlamentares abrangendo
todos os delitos cometidos durante o mandato. Para ele, a fórmula conserva a
garantia concedida aos deputados e senadores pela Constituição. “Esta solução
protege o parlamentar contra ação de natureza temerária que possa eventualmente
tisnar ou dificultar o pleno exercício do mandato”, disse o ministro.
G1
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