A partir de agora, os veículos
que pertencem à Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, como
carros de polícia e bombeiros, por exemplo, devem manter os luminosos acesos o
tempo todo. É que o chamado giroflex – dispositivo de luzes azuis e vermelhas
que gira e pisca intermitentemente no alto dos veículos – “além de aumentar a
visibilidade aumenta a percepção e a sensação de segurança pública por parte da
sociedade”.
Na edição desta terça (8), o
Diário Oficial do Estado traz uma série de normas que regulamenta o uso dos
dispositivos luminosos, das sirenes e faróis dos veículos usados na segurança
pública do estado.
Giroflex
Quanto ao uso do giroflex,
fica estabelecido a seguinte conformidade:
- Nos deslocamentos em patrulhamento: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (durante todo o itinerário);
- Na permanência nos pontos de estacionamento (ponto base): ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno, com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
- Durante a abordagem policial: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno.
- Nos pontos de bloqueio, barreira policial e/ou blitz: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
- Nos deslocamento em atendimento de ocorrências: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (desde o início do deslocamento até a chegada ao local);
- Nos deslocamento em situação de urgência/emergência: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno (desde o início do deslocamento até a chegada ao local);
- No estacionamento da viatura nos locais de ocorrência: ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflex”, no período diurno/noturno, com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
Sirene
Quanto ao uso de dispositivos
sonoros (sirenes) na viatura, na seguinte conformidade:
- Nos deslocamentos para atendimento de ocorrências policiais: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de prioridade e/ou for recomendável a sua utilização.
- Nos deslocamentos para atendimento de situações de socorrimento e/ou atendimento ao público: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de urgência e/ou emergência e/ou for recomendável a sua utilização.
- Nos deslocamentos para atendimento de escolta/batedor: deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de prioridade e/ou for recomendável a sua utilização.
Faróis
Quanto ao uso de acionamento
dos faróis das viaturas, na seguinte conformidade:
- Nos deslocamentos para patrulhamento: ligar o farol (luz baixa), no período diurno/noturno (durante todo o patrulhamento);
- Na permanência nos pontos de estacionamento (ponto base): não é necessário ligar o farol;
- Durante a abordagem policial: ligar o farol (luz baixa/alta), no período diurno/noturno (durante toda a busca pessoal/veicular/domiciliar);
- Nos pontos de bloqueio, barreira policial e/ou blitz: não é necessário ligar o farol (a viatura deverá estar estacionada de forma lateralizada em pontos estratégicos);
- Nos deslocamento para atendimento de ocorrências: ligar o farol (luz baixa), no período diurno/noturno (do início até a chegada ao local);
- Nos deslocamento em situação de urgência/emergência: ligar o farol (luz alta), no período diurno/noturno (do início até a chegada ao local);
- No estacionamento da viatura nos locais de ocorrência: não é necessário ligar o farol.
Por fim, a regulamentação
ressalta que, em situações específicas que demandam a utilização dos
dispositivos luminosos e/ou sonoros de emergência das viaturas diferentemente
da norma geral ora estabelecida, "podem ser adotados procedimentos
diferenciados, como por exemplo, em cortejos fúnebres entre outras
situações".
G1RN
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