Projeto de lei de autoria da
deputada Márcia Maia (PSDB) propõe que as operadoras de planos de saúde que
negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos
médicos sejam obrigadas a comunicar por escrito, ao beneficiário, as razões da
negativa. A proposição já passou pelas comissões técnicas na Assembleia
Legislativa e deve ir a plenário para votação nos próximos dias.
“A informação da negativa
deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo
legal que a justifique. Os documentos devem ser entregues ao consumidor de
forma gratuita, seja através de fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio
que assegure o seu recebimento, exceto comunicação verbal”, destaca a deputada.
Anualmente, a Agencia Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebe
milhares de reclamações sobre negativa de procedimentos pelos planos de saúde.
Segundo a parlamentar propositora da lei, a medida busca proteger o consumidor
na relação com as operadoras de planos de saúde.
Se aprovada, a medida
beneficiará os mais de 524 mil usuários de planos de saúde no Rio Grande do
Norte. Ao todo, no país, são mais de 47 milhões de brasileiros com cobertura de
planos médicos. "As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e
qualquer negativa de cobertura. Agora, com a lei, o consumidor receberá também
as razões da negativa para poder tomar as providências que julgar
necessárias", destaca Márcia Maia.
Lei prevê multa
Em caso de negativa total ou
parcial, a operadora deverá entregar ao consumidor, no local do atendimento
médico, o comprovante da negativa de cobertura, onde constará, além do nome do
cliente e do número do contrato, o motivo da negativa, de forma clara, dentre
outras informações conforme prevê o texto da lei.
Além disso, o hospital privado
deverá fornecer ao consumidor, no local do atendimento médico, desde que
solicitado, uma declaração contendo data e a hora do recebimento da negativa e
laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção
médica.
O descumprimento da lei
sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do
Consumidor que prevê desde multa até suspensão ou cassação de licença de
operação. Em caso de descumprimento dos termos da Lei em atendimento que
envolva procedimentos de urgência ou emergência não será admitida a aplicação
de pena de multa inferior a 10 salários mínimos
ALRN
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