O Supremo Tribunal Federal
(STF) retoma nesta quarta-feira (2) julgamento iniciado no ano passado que deve
restringir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores.
O foro por prerrogativa de
função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm, entre
outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de
serem julgados somente pelo Supremo.
Já existe maioria de 8 votos
entre os 11 ministros para retirar do STF ações e investigações sobre
parlamentares por fatos ocorridos fora do mandato, que seriam então enviados
para a primeira instância da Justiça.
O julgamento começou em maio
do ano passado, com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que votou em favor
de manter no STF somente processos por crimes ocorridos durante o mandato e
ainda relacionados ao cargo.
A análise foi interrompida
naquele mês e retomada em novembro, com o voto do ministro Alexandre de Moraes,
que votou por deixar no STF apenas casos ocorridos durante o mandato, ainda que
não relacionados ao cargo.
Na mesma ocasião, votaram em
favor da proposta de Barroso os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber,
Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Agora faltam votar os
ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Proposta
Na sessão desta terça, com
início marcado para as 14h, os ministros também poderão discutir como será a
aplicação da nova regra para o foro privilegiado.
Em tese, é possível aos
ministros fixar que a restrição só seja válida para novos casos que chegarem ao
STF e não para os atuais em andamento.
Também é possível aos
ministros definir que tipo de crime ou conduta tem relação com o mandato
parlamentar para que o processo permaneça no STF – o que deverá ser realizado,
na prática, individualmente com cada inquérito ou ação penal.
A ação penal em julgamento é a
do prefeito cassado de Cabo Frio (RJ) Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o
processo, relacionado à compra de votos em campanha eleitoral no município, já
tramitou por diversas instâncias cada vez que o político mudou de cargo.
Se prevalecer a proposta de
Barroso, o ministro já defendeu, no entanto, que o critério seja aplicado não
só a todos os outros parlamentares, mas também para outras autoridades com foro
no STF, como ministros de governo e magistrados de Cortes superiores, por
exemplo.
Com o envio desses casos sem
relação com o cargo para a primeira instância, essas autoridades estariam
sujeitas ao entendimento atual da Corte segundo o qual uma condenação em
segunda instância permite que já sejam presos e iniciem o cumprimento pena, antes
mesmo de esgotados os recursos até a última instância da Justiça.
A proposta do ministro
estabelece que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o
final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação,
quando as partes apresentam as alegações finais.
Assim, se um político que
responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele)
deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá
necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com
o envio à primeira instância.
G1
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