O Supremo Tribunal Federal
(STF) deve julgar hoje (6) um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR)
para revogar o uso do voto impresso nas eleições de outubro. Também está na
pauta de julgamento a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que
suspendeu a decretação de condução coercitiva para levar investigados a
interrogatório. A sessão deve começar às 9h.
Na ação que trata da condução
coercitiva, Mendes atendeu, em dezembro
do ano passado, a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito
fundamental (ADPF) protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), após o juiz federal Sérgio Moro
ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
prestar depoimento à Polícia Federal (PF) durante as investigações da Operação
Lava Jato.
As entidades alegaram que a
condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e
vir garantida pela Constituição.
Ao impedir temporariamente
juízes de todo o país de autorizar as conduções, Gilmar Mendes entendeu que o
acusado não pode ser obrigado a prestar depoimento perante a Justiça.
“A condução coercitiva para
interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da
presunção de não culpabilidade, para a presença em um ato ao qual o investigado
não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição
Federal”, argumentou Mendes.
Voto impresso
Na ação que trata da validade
do voto impresso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da
ação direta de inconstitucionalidade (ADI), sustenta que o voto impresso
“causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e
prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também
por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.
Ela pediu uma liminar (decisão
provisória) urgente para revogar a implementação do voto impresso, previsto na
Lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral).
Desde 2015, a lei prevê que o
voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, mas o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de
Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos
R$ 2 bilhões previstos para isso. O TSE assinou, em 30 de abril, um contrato de
R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5%
do total.
A adoção do voto eletrônico
teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas foram
informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são eletrônicas, sem impressão
do voto.
Agência Brasil
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