A Assembleia Legislativa do
Rio Grande do Norte passa a ter a partir de agora mais um importante
instrumento para promover a eficiência, economicidade e reforçar ainda mais o
compromisso de transparência do Poder Legislativo com a sociedade potiguar.
O Sistema de Controle Interno
foi implantado em resolução publicada no Diário Oficial Eletrônico com o
objetivo de resguardar o patrimônio público. Ele resulta de um planejamento que
vinha sendo desenvolvido pela Casa, que recentemente trouxe a Natal João Luiz
Pereira Marciano, secretário de Controle Interno da Câmara dos Deputados, para
ministrar aos servidores da ALRN noções sobre o assunto.
O Sistema de Controle da
Assembleia Legislativa terá por instrumentos a auditoria, os orçamentos e
contabilidade. A nova ferramenta deve ser utilizada sob os critérios de
legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade.
O órgão central do Sistema de
Controle Interno, a Controladoria da Assembleia Legislativa ganha atribuições bem delineadas, cabendo a
ela ajudar aos órgãos de controle externo, promover integração com os demais
poderes e exercer todas as atividades que resultem em eficiência, eficácia,
efetividade e equidade.
Se à Controladoria cabe a
relação com órgãos externos, por um lado. Também a ela compete a relação
interna entre os os setores, por outro. Isso porque as unidades internas da
Assembleia Legislativa devem contribuir para o trabalho de seis inspetorias
incorporadas à estrutura da Controladoria. São elas: de Controle Patrimonial e
Almoxarifado; Financeiro, Orçamentário e Contábil; Recursos Humanos; Compras,
Licitações e Contratos; Acompanhamento e Análise das verbas Indenizatórias dos
Gabinetes Parlamentares e, por fim, a inspetoria de Controle Externo.
Para evitar descontinuidades,
o sistema prevê que todos os dados contábeis, orçamentários e financeiros e
tudo que diga relação à despesa pública devem ser disponibilizados em
relatórios específicos, mas simplificados, indicando se o que está disposto em
lei está sendo cumprido. Pela norma, a ideia é que, sempre se mantendo dentro
da lei, fica mínima a margem para atos que contrariem o arcabouço jurídico.
ALRN
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