A Presidência do Tribunal de
Justiça do RN determinou o bloqueio de R$ 4,92 milhões nas contas do município
de Natal em razão de atrasos no repasse para o pagamento de precatórios. Os
valores deverão ser transferida para a conta judicial do Tribunal, ficando
disponível para o pagamento dos respectivos credores.
Conforme a decisão, a
Prefeitura não realizou o pagamento dos Instrumentos de Precatório Repositórios
(IPR) previstos na Constituição Federal. Em razão disso, foi determinada a
autuação de incidente de bloqueio e sequestro de valores por parte do juiz
coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN. Em seguida, como o município não
realizou o adimplemento no prazo concedido de 30 dias, foi feita a remessa dos
autos à Procuradoria Geral de Justiça, que emitiu parecer favorável ao sequestro
da quantia devida.
“No caso, estando evidenciado
o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município de Natal,
do disposto no art. 101 do ADCT, da Constituição Federal, por não efetuar o
pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para
tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, diz a decisão do
desembargador Expedito Ferreira, presidente do TJRN ao determinar o sequestro
da quantia de R$ 4.920.463,81 nas contas do município de Natal.
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