A Defensoria Pública do Estado
do Rio Grande do Norte conquistou na justiça uma decisão liminar obrigando um
plano de saúde a fornecer medicação a uma paciente portadora de câncer renal.
Os medicamentos têm custo mínimo de R$ 9.000 por caixa. A decisão dá prazo de
48h a partir da intimação para fornecimento da medicação sob risco de multa de
até R$ 30.000.
A paciente relatou no processo
que é portadora de câncer renal, apresentando infecção urinária de repetição e
por isso lhe foi prescrito o uso de medicamento quimioterápico Votrient ou
pazopanide 800mg. O medicamento é devidamente registrado na ANVISA e, segundo
laudo médico, o não uso pode acarretar a evolução do câncer e consequente piora
clínica e, até mesmo, óbito.
No mês de julho, a cliente
formalizou um protocolo de solicitação de fornecimento do medicamento junto ao
plano de saúde, mas, o pedido não recebeu autorização de custeio pela operadora
do plano conforme protocolos. De acordo com a Agência Nacional de Saúde, as
operadoras de planos de saúde têm obrigação de fornecer medicamentos
antineoplásicos orais, estando o medicamento indicado pelo médico especialista
que acompanha o tratamento de saúde da paciente entre os indicados pela ANS.
“Adoto o entendimento de que,
quem adere a um plano de saúde tem por objetivo a prestação de serviços médicos
capacitados e especializados, consoante as necessidades supervenientes, de
forma que o tratamento prescrito pelo médico, não deve ser desatendido, sob
pena de se caracterizar verdadeira prática abusiva, já que se trata de
verdadeiro desvirtuamento do contrato”, registra a decisão judicial.
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