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segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Mais rigor para presos do regime semiaberto pode contribuir para redução de crimes no RN, dizem promotores


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Tornozeleiras eletrônicas são utilizadas no cumprimento do regime semiaberto (Foto: Gamaliel Basílio/Assessoria de Imprensa TJSC/Divulgação)

Mais rigor para presos do regime semiaberto pode contribuir para redução de crimes no RN, dizem promotores
No dia 29 de maio, um domingo, dois carros aguardavam na fila para entrar em um motel na Grande Natal, quando foram surpreendidos por assaltantes armados. As pessoas que estavam em um dos veículos tentaram fugir, dando marcha à ré, e um dos criminosos atirou. O disparo atingiu a cabeça de uma mulher que estava no outro carro. No dia seguinte um homem foi preso suspeito de ser o atirador. Ele usava uma tornozeleira eletrônica.

O caso ilustra uma preocupação do Ministério Público do Estado: 15 promotores que atuam nas áreas Criminal e do Patrimônio Público emitiram uma nota onde criticam o modo com que o regime semiaberto é operado no Rio Grande do Norte, com as tornozeleiras. A Associação de Delegados da Polícia Civil subscreveu a nota. Vinte e quatro delegados assinaram o documento. 

De acordo com os promotores, o MP já entrou com mais de 10 recursos junto ao Tribunal de Justiça, em casos específicos, para modificar essa realidade. O problema, segundo reivindicam os promotores, é que o regime semiaberto não é executado da maneira como determina a lei.

O promotor Alexandre Frazão, da comarca de Assu, é um dos que assinou a nota pública. Ele explica que o regime semiaberto deveria ser cumprido em uma unidade prisional adequada, que permitisse ao preso trabalhar dentro das próprias dependências do presídio e, à noite, se recolher à cela.

Em exceções, Frazão diz, poderia ser concedida a permissão para que esses internos passassem o dia fora das unidades carcerárias, sob a justificativa de que haviam conseguido um trabalho formal, ou estavam estudando. “Atividades que contribuíssem para a sua para a sua ressocialização”, acrescenta Frazão.

Atualmente, os detentos que conseguem a progressão saem das penitenciárias utilizando tornozeleiras eletrônicas, que monitoram onde eles estão. Contudo só têm a obrigação de estar na casa onde moram entre as 20h e as 5h. No restante do dia, não têm restrição de locais a frequentar.

Na nota, os promotores questionam se existe mesmo o cumprimento do regime semiaberto no estado potiguar.

“Muitos desses 'apenados', então, aproveitam essa liberdade irrestrita durante o dia e parte da noite para praticar crimes, usar drogas ou realizar outras atividades ilícitas. Converse com qualquer agente que trabalha na segurança pública e ele contará diversas situações semelhantes envolvendo 'presos' do semiaberto que não estão efetivamente presos, mas praticando crimes, inclusive com vítimas fatais, como ocorreu recentemente na comarca de São José do Mipibu, fato amplamente noticiado pela imprensa”, dizem os representantes do MP no comunicado.

Na última quinta-feira (9), o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou dados que revelaram que o Rio Grande do Norte é o estado do país com a maior taxa de mortes violentas por 100 mil habitantes: 68. Foram 2.386 mortes violentas no estado em 2017 no estado.

Os promotores acreditam que a mudança na aplicação do regime semiaberto por contribuir para mudar essa realidade. "Um dos fatores que poderiam certamente contribuir para minimizar esse cenário catastrófico seria a modificação do entendimento judicial, existente em várias comarcas do estado, que permite ao preso do regime semiaberto utilizando tornozeleira eletrônica ficar livre durante o dia para fazer o que quiser, devendo apenas se recolher em sua residência entre 20h e 5h", diz a nota.

Recursos
Mais de dez recursos sobre o tema do Ministério Público aguardam por decisão no Tribunal de Justiça. Os promotores querem que o Poder Judiciário se posicione de modo a não permitir que os apenados sejam postos no regime nessas condições. "No regime semiaberto, pela Lei de Execução Penal, o apenado só deveria sair diariamente do estabelecimento em que cumpre pena para trabalho ou estudo, devendo depois retornar para seu cárcere. (...) Caso a lei fosse aplicada com mais rigor, os “presos” que estão soltos e que participam de diversos delitos que ajudam a contribuir para o indecoroso lugar no ranking da violência alcançado pelo RN só teriam autorização para deixar sua residência para lugares e durante período de tempo previamente autorizados". diz a nota.

Os promotores querem que os presos em situação de semiaberto, mesmo cumprindo em casa a sua pena, só tenham permissão para sair em caso de trabalhar ou estudar. Essa condição seria uma exceção ao semiaberto em condições normais. Entretanto, com a falta de unidades que permitam o trabalho interno, torna-se, para os promotores, uma regra alternativa para não causar prejuízos à sociedade.

O horário destinado a essas atividades seria informado, e os endereços dos locais cadastrados na tornozeleira eletrônica. Isso faria com que a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) pudesse controlar as saídas e se certificar de que os presidiários, de fato, estavam nos lugares indicados.

“Fosse essa a realidade, certamente diversos crimes praticados por apenados do semiaberto com tornozeleira poderiam ser evitados ou, no mínimo, teriam sua realização muito dificultada, com incremento das chances de responsabilização do criminoso pelo novo delito cometido em função do monitoramento eletrônico”, argumentam os promotores.

Os recursos estão prontos para julgamento e têm parecer favorável ao acolhimento dos juízes sobre o pedido de cada um dos promotores. Os três procuradores de justiça que atuam na Câmara Criminal (Darci Oliveira, Naide Pinheiro e Fábio The) se manifestaram sobre os recursos e pediram para o Tribunal acatá-los.

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, o Rio Grande do Norte tem, atualmente, 1.083 presos que cumprem pena em regime semiaberto.

Unidades inadequadas
Juiz da Vara de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar Vilar dos Santos falou ao G1 sobre a situação exposta pelos promotores. Disse que “os regimes aberto e semiaberto estão previstos na Lei de Execução Penal, não podendo o juiz deixar de aplicá-los. Por seu lado, o STF (Supremo Tribunal Federal) entende ilegal manter o apenado em regime mais rígido do que aquele que foi imposto”.

E acrescentou: “No RN existe apenas uma unidade prisional, o Complexo Penal Mário Negócio, em Mossoró, destinado ao regime semiaberto. Ocorre que o CPMN não tem estrutura adequada, não tendo como recolher todos os apenados do Estado, sendo comum fugas dos apenados e, pior, as notícias de que muitos saem durante o período em que deveriam estar recolhidos para praticar crimes”.

Em Natal, ainda segundo o magistrado, no Complexo Penal João Chaves, na Zona Norte, existe um setor que é destinado para regime aberto, mas que, em razão da inexistência de unidades prisionais adequadas, os juízes tiveram que adaptá-lo para o semiaberto, “permitindo que os apenados lá pernoitassem, já que seria ilegal mantê-los em situação igual ao fechado”.

Hoje, na capital potiguar, Baltazar disse que existem 1.242 no regime semiaberto. Destes, 182 se recolhem para dormir no CPJC. Os outros 1.060, são monitorados por tornozeleiras eletrônicas. E ainda existem 767 condenados que estão no regime aberto, sem tornozeleiras e sem qualquer monitoramento.

“A monitoração eletrônica mostra-se muito melhor para a sociedade, pois o apenado se recolhe todas as noites e em todo o tempo se sabe onde está. Se praticarem crimes são facilmente identificados, pois se sabe quem estava no local do fato”, opinou Baltazar.

Sobre a nota divulgada pelos promotores, o juiz disse que os promotores que a assinaram “não conhecem a execução penal e o sistema prisional do RN”, e que as críticas “baseiam-se no senso comum”.

“Nenhum juiz de Execução Penal acha que a situação atual é perfeita, mas é a que melhor se apresenta no momento, dadas as condições que o Estado oferece”. E disse também que o raciocínio utilizado pelos promotores, “foi apenas o da persecução penal, dando também justificativa para não exigir a devida investigação pela autoridade policial. Além de esquecer que a execução da pena não visa apenas punir e servir de exemplo, mas principalmente deve dar condições de ressocialização do apenado”.

G1RN

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