Cobrador de ônibus que sofreu
seis assaltos e levou um tiro em um deles, será indenizado por danos morais, no
valor de R$ 80 mil, e terá direito a uma pensão vitalícia, em consequência dos
traumas físicos e psicológicos.
A condenação é da juíza Ana
Paula de Carvalho Scolari da 11ª Vara do Trabalho de Natal em um processo,
ajuizado pelo cobrador em julho de 2017.
Na reclamação, ele alega que
trabalhou na Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Turismo Ltda. a partir de
2010 e que, durante o contrato de trabalho, foi assaltado no mínimo seis vezes.
No último, em julho de 2014,
ele reagiu, tentando desarmar o assaltante, e recebeu um tiro em sua garganta.
Em consequência disso, o
ex-cobrador teve problemas de fala e sequelas psicossomáticas (estresse
pós-traumático e transtorno de pânico), perdendo significativamente a sua
capacidade para o trabalho.
Em sua defesa, a empresa
alegou que o risco de assalto não é inerente à sua atividade, pois a segurança
pública é dever do Estado, o que descaracterizaria o acidente de trabalho, até
por não ter “concorrido para o evento danoso, não incorrendo nem mesmo em culpa
por negligência”.
No entendimento da juíza Ana
Paula Scolari, porém, os depoimentos das testemunhas ouvidas no processo
demonstraram que a empresa nunca forneceu a seus motoristas e cobradores
“orientação mínima suficiente de como se portar em situação de risco”.
Para ela, “a hipótese há de
ser examinada à luz da teoria objetiva da responsabilidade civil,
verificando-se a existência dos seguintes requisitos: dano, nexo de causalidade
e risco criado (atividade empresarial), consoante preceitua o artigo 927,
parágrafo único do CC/02”.
Além da indenização por dano
moral, pelo acidente de trabalho em si, a empresa foi condenada a pagar um
pensão de 100% da remuneração do ex-cobrador, da época de seu afastamento previdenciário
até que complete 75 anos de idade, em virtude dos prejuízos presentes e futuros
pelas sequelas de saúde do trabalhador.
Processo:
0001082-40.2017.5.21.0041
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