Conforme decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, uma
tutela provisória de urgência foi deferida a fim de suspender os efeitos do
julgamento proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As eleições estavam marcadas
para acontecer em virtude da cassação do mandato do prefeito Abelardo Rodrigues
Filho (DEM) e da vice-prefeita, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) com base
na lei da ficha limpa, conforme decisão da presidente do TSE, ministra Rosa
Weber.
Dessa forma, o Supremo determinou,
até o julgamento do mérito, a suspensão da eleição suplementar prevista para o
dia 09 de dezembro, e o retorno do prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da
vice-prefeita, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) aos respectivos cargos.
Alto do Rodrigues é um
municípios abrangente da 47ª zona eleitoral e possui 10.627 eleitores.
DeFato
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