Os ex-prefeitos de Guamaré,
José da Silva Câmara (Dedé Câmara) e Auricélio dos Santos Teixeira, foram
condenados, respectivamente, por crimes de responsabilidade e atos de
improbidade administrativa. Com cerca de 15 mil habitantes, Guamaré faz parte
da microrregião de Macau, na Costa Branca potiguar.
A condenação atende à denúncia
do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de
Justiça da comarca de Macau, que o acusou José da Silva Câmara de nomear,
admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de Lei. Ele deverá
cumprir 18 meses de prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de
prestação pecuniária no valor de 20 salários-mínimos. A Justiça entendeu que
ele descumpriu normas constitucionais na contratação por meios ilegais de 674
servidores, sob a denominação de temporários, para exercerem diversas funções
junto ao município, ocasionando dano ao erário no montante de mais de R$ 2
milhões.
Na Ação Penal, o MPRN comprovou
que as contratações temporárias alcançaram cargos de serviços sem especialidade
ou excepcionalidade, ao contratar pessoas para desenvolver serviços comuns que
não se ajustam e nem se confundem com as legítimas funções de direção, chefia e
assessoramento, comprovando uma contratação completamente ilegal e em confronto
aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
José da Silva ainda foi
declarado inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou
de nomeação, pelo prazo de 5 anos, o que deverá ocasionar na sua dispensa e
consequente afastamento de suas funções públicas como professor junto ao
município de Guamaré.
Já o outro ex-Prefeito da
cidade, Auricélio dos Santos Teixeira, foi condenado pela prática de atos de
improbidade administrativa. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério
Público, o ex-gestor fez uso da contratação direta de gêneros alimentícios para
possibilitar a distribuição respectiva à população local, coincidentemente, no
mesmo período em que ocorreram eleições municipais em Guamaré, no ano de 2007,
que elegeram o ex-gestor como prefeito da cidade.
Muito embora Auricélio
alegasse que a contratação ocorreu dentro dos ditames legais, em virtude da
existência de situação de emergência administrativa no município, tal argumento
mostrou-se completamente incompatível com a realidade, uma vez que o referido
decreto emergencial encerrou seu período de vigência 20 dias antes da
assinatura do contrato de prestação de gêneros alimentícios.
Como sanção, foi aplicada ao
ex-prefeito multa civil nos valores correspondentes a quatro vezes o valor da
última remuneração percebida pelo condenado, devidamente corrigida
monetariamente, contado da época do fato até a data do efetivo pagamento, que
deverá ser revertida em favor dos cofres públicos do Município de Guamaré.
Portal no Ar
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