O ministro Marco Aurélio
Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (18) a soltura
de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda
instância da Justiça.
A decisão liminar (provisória)
de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que
tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores
(Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
A decisão do ministro do STF
afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que
estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja,
quando não couber mais recursos no processo.
Na decisão, Marco Aurélio
ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo
Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a
detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.
"Defiro a liminar para,
reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de
Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a
encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação
daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o
recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado
diploma processual", diz o ministro na decisão.
Julgamento no STF
O ministro concedeu a liminar
dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli,
marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa
data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após
condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da
presunção da inocência.
O principal argumento dessas
ações é que o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Desde 2016, o Supremo entende
que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas as ações no
tribunal visam mudar o entendimento (leia detalhes mais abaixo).
Julgamentos sobre o caso
O Supremo já julgou o tema
"prisão após segunda instância" em pelo menos três ocasiões:
- 17 de fevereiro de 2016: O
plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a
condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A
decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009,
segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da
prisão.
- 5 de outubro de 2016: O STF
julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar
a possibilidade de prisão após segunda instância.
- 11 de novembro de 2016: O
Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade
de prisão após condenação em segunda instância.
G1
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