A Justiça Estadual do Rio
Grande do Norte determinou o bloqueio de bens dos ex-desembargadores do
Tribunal de Justiça do estado Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Eles são acusados
de envolvimento em esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do setor de precatórios
do TJRN e ficou conhecido após a deflagração da operação Judas, em janeiro de
2012. A fraude ocorreu quando os réus foram presidentes do Tribunal de Justiça
do RN, segundo investigações feitas pelo Ministério Público estadual (MPRN).
A decisão pelo bloqueio de
bens atende pedido do MPRN por meio de embargos de declaração, sendo aceita
pelo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.
Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15
anos de prisão e Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses
de reclusão. Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também
foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões.
Contudo, para o Ministério
Público, a condenação ainda foi omissa por não haver analisado a necessidade de
constrição de bens dos réus. Agora,
ficam bloqueados valores nas contas-correntes, contas poupanças e demais
investimentos financeiros dos ex-desembargadores, e só poderão ser movimentadas
com autorização judicial e ainda ficam impedidos de serem transferidos por atos
de alienação ou disposição.
Peculato é o crime praticado
por servidor público ao se apropriar de dinheiro ou bens, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio. Já o crime de lavagem de dinheiro se caracteriza
por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam ocultar ou
dissimular a origem ilícita de recursos.
Relembre:
Além dos dois desembargadores,
foram condenados em 2012, por sentença da 7ª vara Criminal da capital, a
ex-diretora da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de Paiva Ubarana Araújo
Leal, e seu marido, George Luiz de Araújo Leal Costa.
O trabalho teve início com um
pedido formal feito pela então presidente do Tribunal de Justiça do RN à época,
Judite Nunes, para que o Ministério Público tomasse parte na investigação que
havia se iniciado dentro do Tribunal.
Em junho de 2013, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos em relação
aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatório do Tribunal de
Justiça do RN. Com a condenação, o desembargador Osvaldo Cruz foi aposentado
compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve sua
aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na
esfera administrativa.
Portal no Ar
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