Por recomendação da Agência
Nacional de Mineração (ANM), o Ministério de Minas e Energia (MME) definiu uma
série de medidas de precaução de acidentes nas cerca de mil barragens
existentes no país, começando neste ano e prosseguindo até 2021. A medida
inclui a extinção ou descaracterização das barragens chamadas "a
montante" até 15 de agosto de 2021. A resolução está publicada, na seção
1, página 58, no Diário Oficial da União.
“Essa resolução estabelece
medidas regulatórias cautelares, objetivando assegurar a estabilidade de
barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método
denominado "a montante" ou por método declarado como desconhecido”,
diz o texto.
Em três meses, a diretoria
colegiada da agência vai avaliar a execução das medidas.“A Diretoria Colegiada
da ANM, até 1º de maio de 2019, reavaliará as medidas regulatórias cautelares
objeto desta resolução e, se for o caso, fará as adequações cabíveis
considerando, dentre outras informações e dados, as contribuições e sugestões
apresentadas na consulta pública.”
Riscos
Há 84 barragens no modelo
denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas
de "alto dano potencial": quando há risco de rompimento com ameaça a
vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens
classificadas como de “alto dano potencial associado”.
Pela resolução, as empresas
responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter
obras nas chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS).
A resolução é publicada menos
de um mês depois da tragédia de Brumadinho, nos arredores de Belo Horizonte
(MG), na qual 169 pessoas morreram e ainda há 141 desaparecidos com o
rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.
Datas
Pela resolução, as
responsáveis pelas barragens têm até 15 de agosto de 2019 para concluir a
elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização da
estrutura.
Nesse período, as empresas
também serão obrigadas a reforçar a barragem a jusante ou a construção de nova
estrutura de contenção para reduzir ou eliminar o risco de liquefação e o dano
potencial associado, obedecendo a todos os critérios de segurança.
Outro prazo fixado é até 15 de
fevereiro de 2020 para concluir as obras de reforço da barragem a jusante ou a
construção de nova estrutura de contenção a jusante, conforme estiver previsto
no projeto técnico.
Por determinação do governo,
todas as barragens a montante, como a da Mina Córrego de Feijão, em Brumadinho
(MG), que sofreu o rompimento no último dia 25, serão submetidas a
descomissionamento ou a descaracterização até 15 de agosto de 2021.
Diferenças
A resolução detalha as
diferenças entre as barragens “a montante” e “a jusante”. As denominadas
"a montante” consistem na existência de diques de contenção que se apoiam
sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado.
O modelo "a jusante"
consiste no alteamento para jusante a partir do dique inicial, onde os diques
são construídos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito.
Há ainda o método "linha
de centro", variante do método a jusante, em que os alteamentos sucessivos
se dão de tal forma que o eixo da barragem se mantém na posição inicial, ou
seja, coincidente com o eixo do dique de partida.
Tragédias
Na resolução, o MME e a ANM
citam um histórico de recentes rompimentos de barragens de mineração, como a
barragem B1 da Mina Retiro do Sapecado, em 10 de setembro de 2014, em Itabirito
(MG).
Também mencionam a barragem de
Fundão da Mina Germano, em 5 de novembro de 2015, localizada em Mariana (MG), e
a última da barragem B1, da mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro, em
Brumadinho (MG).
“Considerando que todos os
episódios recentes de rompimento envolveram barragens de rejeitos construídas e
alteadas pelo método construtivo "a montante" cuja eficiência e
segurança são controversas”, diz o texto da resolução.
Agência Brasil
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