O Tribunal de Justiça do Rio
Grande suspendeu a decisão que determinava que o Estado pagasse os salários dos
servidores em ordem cronológica. A decisão é do presidente do TJRN,
desembargador João Rebouças.
Na última segunda-feira (11) o
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da Comarca de Currais Novos,
determinou que o Estado devia obedecer a ordem cronológica do pagamento das
folhas salariais dos servidores e não poderia antecipar ou mesmo pagar qualquer
vencimento de 2019 sem que antes efetuasse o pagamento dos atrasados de 2018. A
ação popular foi movida pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto.
No entanto, o TJ considerou a
"atual e notória insuficiência de recursos" do Estado para quitar
todas as dívidas de maneira simultânea.
A decisão lembra que o
Executivo assumiu o compromisso de pagar as folhas salariais em atraso,
obedecendo a ordem cronológica da dívida deixada pela administração anterior e
garantiu que serão carimbadas todas as entradas de recursos extras e
antecipatórios para o pagamento dos salários atrasados, obedecida a seguinte
ordem de pagamento: 13º salário de 2017; salário de novembro de 2018; 13º
salário de 2018; e salário de dezembro de 2018.
A determinação judicial, desta
quarta-feira (13), reforça que estipular o pagamento dos atrasados do ano
anterior (décimo terceiro de 2017 e alguns meses de 2018), "faz retornar à
situação de imprevisibilidade, na qual o pagamento da parcela salarial
posterior irá depender, inevitavelmente, do eventual ingresso e incerto de
recursos futuros, quebrando todo cronograma e planejamento já efetuado para regularização
dos vencimentos".
G1RN
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