Os contribuintes que ainda não
fizeram a Declaração do Imposto de Renda deste ano têm até as 23h59min59s de
hoje (30) para acertarem as contas com o Leão. Até as 17h de ontem (29), a
Receita tinha recebido 25.231.608 de declaraçoẽs, o equivalente a 82,7% dos
documentos esperados para este ano.
O prazo para entregar a
declaração começou em 7 de março. Neste ano, o Fisco espera receber 30,5
milhões de documentos.
A declaração pode ser feita de
três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa
Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a
declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por
meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no
e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito
pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver
apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017,
poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado
digital.
Para isso, é preciso que, no
momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham
enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao
exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
(Dmed) ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o
contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e
candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador
da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para a transmissão da
Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão
Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao Imposto de Renda
Pessoa Física - IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do
Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda
não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido
rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a
declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70.
No caso da atividade rural,
quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a
apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no
ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no
ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro ,
a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de
residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de
dezembro ; ou
- Optaram pela isenção do
Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o
preenchimento do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF - de dependentes e
alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação
gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para
dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório
o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a
carros e casas. A previsão inicial da Receita Federal era que essas informações
passassem a ser obrigatórias neste ano, mas em razão da dificuldade de
contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa
ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar
pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por
contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário
mínimo.
No ano passado, o limite era
R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a
possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira
assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização
dos empregados dom ésticos.
A dedução por dependente é de,
no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem
deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames,
consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter
recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações
incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido.
As doações podem ser feitas,
por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança
e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai
ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um
plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o
limite de 12% da renda tributável.
Agência Brasil
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