Os contribuintes que ainda não
fizeram a Declaração do Imposto de Renda deste ano podem aproveitar o último
final de semana antes do fim do prazo para entregar o documento à Receita
Federal. O prazo para o envio começou no dia 7 de março e termina às 23h59 de
30 de abril deste ano.
Até as 17h de ontem, a Receita
recebeu 21.654.366 declarações, o que corresponde a 71% dos documentos
esperados para este ano (30,5 milhões).
A declaração pode ser feita de
três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa
Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
É possível fazer a declaração
com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do
aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no
site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte
ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver
apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017,
poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado
digital. Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte
pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações
referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos
e de Saúde (Dmed) ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(Dimob).
Segundo a Receita, o
contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e
candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador
da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para a transmissão da
Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa Receitanet, uma vez
que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo
possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda
não pode ser usado em tablets ou smartphones por quem recebeu rendimentos
superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a
declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta
em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a
apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no
ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no
ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro,
a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de
residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de
dezembro; ou
- Optaram pela isenção do
Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o
preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país.
A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano
passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Neste ano, não é obrigatório o
preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a
carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações
passassem a ser obrigatórias em 2019, mas, devido à dificuldade de contribuintes
de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar
pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por
contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário
mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este
é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados
domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para
incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de,
no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem
deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames,
consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter
recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de
quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações
incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem
ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional
da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações
ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um
plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o
limite de 12% da renda tributável.
Multa
Quem não entregar a declaração
no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada
de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que
integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de
R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A
multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da
qual não resulte imposto devido.
Restituições
Segundo a Receita, as
restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho
deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, em 15 de julho;
o terceiro, em 15 de agosto; o quarto, em 16 de setembro; o quinto, em 15 de
outubro; o sexto, em 18 de novembro; e o sétimo, em 16 de dezembro.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente