Dando continuidade às discussões a respeito da isenção de
IPVA para motocicletas de utilização rural, a Assembleia Legislativa promoveu,
na manhã desta sexta-feira (17), audiência pública em mais uma cidade do interior
do estado. Desta vez na Câmara Municipal de Parelhas o debate proposto por
Nelter Queiroz (MDB) buscou levar ao conhecimento do maior número de pequenos
proprietários, produtores e trabalhadores rurais seu direito constitucional de
acesso ao benefício.
“Já estivemos em Jucurutu, em Assú e ainda vamos a
Currais Novos, Florânia e outros municípios do estado. Esse debate é importante
para esclarecermos o que é necessário para ter direito à isenção, além de tirar
alguma dúvida que surja, para que cada vez mais pessoas tenham acesso ao
benefício e possam utilizar seu instrumento de trabalho sem preocupações”,
disse Nelter Queiroz.
O parlamentar Francisco do PT, também presente à
audiência, falou da relevância dos esclarecimentos proporcionados pelo debate.
“Esse encontro tem o papel de educar, de esclarecer a população sobre um
direito importantíssimo. Muitas vezes, o homem do campo precisa fazer uma
escolha entre alimentar sua família e regularizar o documento do seu veículo de
trabalho. E é claro que a sobrevivência vai falar mais alto”.
O deputado Francisco lembrou ainda que, com a
regularização dessas motocicletas, o Estado receberá uma receita que não
esperava e que vai contribuir para o RN sair da atual crise.
O benefício ao qual se referem os deputados é assegurado
por meio do Art. 8º, inciso XIV, da lei estadual 6967/96, o qual foi inserido
pela Lei 8.866/2006. A legislação prevê que estão isentas do IPVA as
motocicletas ou motonetas, com até 200 cilindradas, utilizadas por pequenos
proprietários, produtores e trabalhadores do campo, exclusivamente em atividade
rural, limitado a um veículo por beneficiário.
Lúcio de Medeiros, auditor fiscal de Currais Novos,
esclareceu o procedimento para os
trabalhadores do campo conseguirem a isenção de IPVA para suas motocicletas.
Além disso, o auditor fiscal falou sobre as diferenças
dessa legislação para a Lei 123/2019, a qual prevê a regularização do IPVA para
motocicletas do RN, de até 150 cilindradas, através do perdão de dívidas de
tributos atrasados. A Lei 123/2019 foi sancionada pela governadora Fátima
Bezerra (PT) na última sexta-feira (10) e entra em vigor no dia 10 de junho.
A vice-prefeita de Parelhas, Nazilda Tavares, enfatizou a
importância do debate para a população rural. “A moto para o homem do campo é
um instrumento de trabalho e, como o deputado Francisco bem lembrou, esses
trabalhadores muitas vezes têm que optar pelo pão de cada dia, em vez de pagar
o veículo atrasado”.
Outra questão levantada pela vice-prefeita foi a
relevância do esclarecimento sobre as situações que envolvem os trabalhadores
rurais, que muitas vezes não têm acesso às informações de seu interesse. “Por
isso precisamos estar atentos a esses encontros, para que possamos tirar nossas
dúvidas e conhecer nossos direitos”, frisou Nazilda Tavares.
Após o pronunciamento da vice-prefeita, foi a vez de
vereadores de municípios próximos e da população presente esclarecerem suas
dúvidas a respeito da legislação.
A fim de difundir cada vez mais o conhecimento sobre o
benefício fiscal, os debates terão continuidade por todo o estado. As próximas
audiências acontecem nas cidades de Caicó (24/5), Angicos e Santana do Matos
(7/6) e, em seguida, Currais Novos (12/7).
Procedimento para isenção
Conforme a Lei 8.866/2006, para a obtenção do benefício,
o proprietário da moto deverá apresentar à Secretaria de Estado da Tributação
os seguintes documentos:
I - se pequeno proprietário ou produtor rural:
a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR),
fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
demonstrando sua condição de pequeno proprietário ou produtor rural;
b) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), cuja categoria mínima seja 'A'; e
c) declaração de que sua renda familiar anual não
ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto de Renda.
II - se trabalhador rural:
a) declaração do sindicato rural correspondente,
atestando essa condição;
b) cópia da carteira de associado da entidade mencionada
na letra ‘a’;
c) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), cuja categoria mínima seja 'A'; e
d) declaração do proprietário da terra, constatando que o
proprietário do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado, meeiro
ou equivalente.
ALRN
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