A Justiça do RN condenou um
homem preso em 2017 com 35kg de maconha a dois anos de prisão e 200 dias-multa.
Romário Andrade Rodrigues foi pego, na zona norte de Natal, com mais de 35
quilos de maconha, porções de cocaína e outros itens usados no tráfico de
entorpecentes, como balanças de precisão, rolos de papel filme e luvas.
A prisão ocorreu no bairro de
Nova Natal, no interior da residência do acusado, o qual teria transportado a
droga e os equipamentos em sua bicicleta, após um suposto acordo com
desconhecidos.
O recurso de Apelação, movido
pela defesa do réu, pedia a absolvição por “insuficiência de provas”, nos
termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e, de modo
alternativo, pedia a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, da
Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo, diante de suposta “ausência de
fundamentação”.
O acusado foi condenado no
artigo 33 da Lei de Entorpecentes – também usado pela defesa – que consiste em
importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender,
oferecer, ter em depósito, transportar, ou ainda entregar a consumo ou fornecer
drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal.
De acordo com os
desembargadores do órgão criminal, é preciso destacar que, conforme ficou
apurado, o material apreendido estava acondicionado em três caixas de tamanho
considerável, sendo “injustificável” que o recorrente, sem possuir um veículo,
a não ser uma bicicleta, aceitasse um acordo para transportar algumas caixas,
tendo inclusive questionado, segundo seu interrogatório, se deveria ir
buscá-las.
“Outrossim, causa estranheza
que o apelante não tenha desconfiado do fato de um desconhecido, conduzindo um
veículo, ter acordado para deixar em sua casa essas caixas para que um terceiro
fosse recebê-las e efetuasse o pagamento, o que também não teria ficado
acertado”, ressalta a relatoria do voto no órgão julgador.
Portal no Ar
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente