A Comissão de Direitos Humanos
(CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo da senadora
Soraya Thronicke (PSL-MS) ao PLS 580/2015, que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com sua
manutenção.
A proposta inicial de autoria
do ex-senador, Waldemir Moka, chegou a ser analisada no plenário do Senado no
último dia 7, mas foi remetida à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP). Na avaliação de alguns parlamentares, a imposição do pagamento
poderia levar o apenado a trabalhos forçados ou a piorar o processo de
reintegração, já que estaria com uma dívida elevada em seu nome.
Modificações
Para resolver o impasse, o
substitutivo acatou emenda sugerida no plenário pelo senador Humberto Costa
(PT-PE), que trata da situação do preso provisório. Nesses casos, a ausência de
uma sentença definitiva deve impedir o ressarcimento e as quantias recebidas
pelo Estado serão depositadas judicialmente. Os valores serão revertidos para o
pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em
caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Outra novidade no texto foi a
introdução de um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso
ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o
abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. No
caso de presos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão do
débito por até cinco anos. Caso não haja modificação da condição econômica do
devedor nesse prazo, a obrigação do pagamento da dívida fica extinto.
Ao admitir que nem sempre o
Estado terá condições dar oportunidades de trabalho para os encarcerados, o
substitutivo estabelece que, nessas situações, não pode ser exigido que o detento
sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Com as exceções dos presos
provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia
original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por
meio de trabalho para aqueles possuírem recursos próprios. O preso que tiver
condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na
dívida ativa da Fazenda Pública. O texto também mantém emenda incluída por
Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições financeiras que
ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto
em liberdade.
A matéria segue agora para
votação final no plenário do Senado e, se aprovada, para a Câmara dos
Deputados.
Agência Brasil
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