Dívidas de IPVA e
Licenciamento serão perdoadas no RN — Foto: Divulgação/Detran-RN
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Foi publicada no Diário
Oficial deste sábado (11) a lei estadual que perdoa dívidas de IPVA de
motociclistas do Rio Grande do Norte. O texto foi sancionado pela governadora
Fátima Bezerra (PT) nesta sexta-feira (10), em Natal, e vai passar a valer em
30 dias.
Com a lei, o Estado fica
autorizado a remir dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores, independentemente se o valor já está inscrito na dívida ativa ou
em execução fiscal. Além disso, a taxa de licenciamento anual de veículos, paga
ao Detran, também será perdoada.
Entretanto, a lei se aplica às
taxas vencidas até 31 de dezembro de 2018 e nos casos de motocicletas ou
motonetas de até 150 cilindradas.
Serão perdoados impostos,
multas, as atualizações monetárias das dívidas, os juros de mora e outros
acréscimos previstos na lei.
Para tanto, os motociclistas
só poderão adquirir o benefício se estiverem regulares com o IPVA e a Taxa de
Licenciamento Anual de Veículo relativos a 2019, além de estar em dia com o
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (DPVAT) e não impedimento no Registro Nacional de Veículos
Automotores (Renavam).
"Cada contribuinte
somente pode se beneficiar com a remissão de que trata esta Lei em relação a um
veículo", diz o texto.
Para solicitar o perdão de
dívida, o proprietário da motocicleta precisa procurar a Secretaria de Estado
da Tributação (SET), quanto ao IPVA atrasado que ainda não estiver na dívida
ativa.
No caso de já estar inscrito
na dívida, o órgão a ser procurado é a Procuradoria-Geral do Estado.
Quanto ao perdão do
licenciamento anual, o Detran é o órgão a ser procurado.
G1RN
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