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sábado, 15 de junho de 2019

Anac notifica Avianca por não atendimento a reclamações


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nota hoje (15) reforçando que a empresa aérea Avianca Brasil “está obrigada a oferecer para a escolha do passageiro as alternativas de reacomodação em voos de outras companhias aéreas e de reembolso integral do valor pago”.

Segundo a Anac, a Avianca foi notificada “por deixar de responder as reclamações de passageiros na plataforma Consumidor.gov.br”, conforme estabelecido pela Resolução nº 400 da agência reguladora.

Avianca está em recuperação judicial desde dezembro do ano passado. A Anac orienta que o passageiro que não tiver os direitos de consumidor respeitados “deve procurar o sistema de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo”. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada pela companhia, poderá registrar uma reclamação na plataforma.

Persistindo a insatisfação, recomenda a Anac, “o passageiro poderá recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para pleitear o ressarcimento e a reparação de danos”.

A Anac lembra que “o passageiro que comparecer ao aeroporto por falha de comunicação da empresa aérea ainda tem o direito às assistências de comunicação, alimentação e hospedagem”.

No caso dos consumidores com passagens aéreas vendidas pela Avianca para voos operados por companhias aéreas estrangeiras, esses devem ter o seu contrato de transporte aéreo executado.

Ainda conforme a Anac, “em caso de falha na prestação dos serviços, a empresa aérea estrangeira responsável pela operação do voo está obrigada a prestar as informações, assistências e alternativas aos passageiros”.

Agência Brasil

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