A Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) divulgou nota hoje (15) reforçando que a empresa aérea Avianca
Brasil “está obrigada a oferecer para a escolha do passageiro as alternativas
de reacomodação em voos de outras companhias aéreas e de reembolso integral do
valor pago”.
Segundo a Anac, a Avianca foi
notificada “por deixar de responder as reclamações de passageiros na plataforma
Consumidor.gov.br”, conforme estabelecido pela Resolução nº 400 da agência
reguladora.
Avianca está em recuperação
judicial desde dezembro do ano passado. A Anac orienta que o passageiro que não
tiver os direitos de consumidor respeitados “deve procurar o sistema de
atendimento da empresa aérea responsável pelo voo”. Caso não fique satisfeito
com a solução apresentada pela companhia, poderá registrar uma reclamação na
plataforma.
Persistindo a insatisfação,
recomenda a Anac, “o passageiro poderá recorrer aos órgãos do Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor (SNDC) para pleitear o ressarcimento e a reparação de
danos”.
A Anac lembra que “o
passageiro que comparecer ao aeroporto por falha de comunicação da empresa
aérea ainda tem o direito às assistências de comunicação, alimentação e
hospedagem”.
No caso dos consumidores com
passagens aéreas vendidas pela Avianca para voos operados por companhias aéreas
estrangeiras, esses devem ter o seu contrato de transporte aéreo executado.
Ainda conforme a Anac, “em
caso de falha na prestação dos serviços, a empresa aérea estrangeira
responsável pela operação do voo está obrigada a prestar as informações,
assistências e alternativas aos passageiros”.
Agência Brasil
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