A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca homologou acordo
extrajudicial firmado entre o Ministério Público Estadual e o Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (Detran/RN) acerca do
cadastramento de empresas fabricantes de Placas de Identificação Veicular e
empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular. A medida foi
homologada nesta sexta-feira, 7, e publicada no site do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte (TJRN).
Segundo a publicação, o acordo homologado estabelece que
o Detran providenciará o cadastramento das empresas fabricantes de Placas de
Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação
Veicular já devidamente credenciadas no Denatran, que atuam sob a sua
circunscrição e que assim postularam ao Órgão até a homologação da acordo, com
o objetivo de fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle
sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das
placas veiculares, conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 733, do
Contran.
O Departamento Estadual de Trânsito também republicará a
Portaria nº 367/2019-GADIR, no prazo de até cinco dias úteis após a homologação
judicial, a qual será o instrumento que regulará os novos pedidos de
cadastramento, alterando o art. 24, inciso XI, do ato normativo, para suprimir
a exigência de a empresa interessada dispor de espaço físico com no mínimo 100
m² e disponibilização de três vagas cobertas.
O Detran deverá ainda viabilizar a interação operacional
dos equipamentos informatizados às bases de dados, nos termos da Resolução
729-Contran, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público
Estadual em 20 de maio deste ano. No dia posterior (21), a liminar foi
apreciada e deferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, anulando o Procedimento
de Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação
Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº 001/2018 e
determinando o cadastramento de novas empresas.
Em 6 de junho, as partes peticionaram no processo
requerendo a homologação do acordo celebrado. Hoje, 17 dias após o protocolo da
ação, o pleito foi homologado, solucionando o conflito apresentado ao Poder
Judiciário.
(Ação Civil Pública nº 0819416-57.2019.8.20.5001)
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