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segunda-feira, 3 de junho de 2019

Lei de iniciativa parlamentar que beneficia agentes de segurança é regulamentada


O Executivo Estadual publicou em diário oficial, no último sábado (1), a regulamentação da Lei nº 10.180, que concede isenção de ICMS na compra de armas de fogo para policiais civis e militares, agentes penitenciários e guardas municipais. De autoria dos deputados Nelter Queiroz (MDB) e Kelps Lima (SDD), a legislação concede o benefício aos profissionais que usam a arma de fogo como instrumento de trabalho no âmbito do Rio Grande do Norte.

“É importante que nossos agentes tenham armas novas, pois fazem parte do conjunto de servidores que nos protege. Interessa à sociedade que esses profissionais portem armamentos adequados”, avalia Kelps.

Para o deputado Nelter, “esses profissionais estão investidos na responsabilidade de seus ofícios 24 horas por dia. Mesmo de folga, são obrigados a agir quando se deparam com situações de criminalidade contra um cidadão. Portanto, trata-se de um relevante benefício aos agentes de segurança”, explica o parlamentar.

De acordo com a lei, têm direito à isenção do ICMS apenas os agentes legalmente autorizados a possuir e portar armas de fogo, limitando-se a apenas uma por beneficiário. Aqueles que tiverem a respectiva arma extraviada, furtada, roubada ou perdida, só poderá beneficiar-se novamente da isenção após 5 anos do registro da ocorrência.

A aquisição do armamento com a devida isenção fica condicionada às especificações regulamentadas pelo Exército Brasileiro.


ALRN

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