Estabelecidas por decreto
editado em março, as novas regras para a realização de concursos públicos
entram em vigor hoje (1º). Caberá ao Ministério da Economia analisar e
autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração federal
direta, nas autarquias e nas fundações.
Agora, o Ministério da
Economia levará em conta 14 critérios para autorizar a realização de concursos.
Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão
solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos,
desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os
próximos cinco anos.
O ministério também avaliará o
percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. O governo quer
que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos
serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a
necessidade de pessoal.
Todos os anos, os órgãos
federais encaminham os pedidos para a realização de concursos até 31 de maio.
Após esse prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina
todas as demandas, de acordo com as prioridades e necessidades do governo. O
resultado desse processo é levado em conta na elaboração do Orçamento do ano
seguinte, que é enviado ao Congresso no fim de agosto.
Somente após a análise, o
Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias no Diário
Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará liberado para organizar
o concurso conforme o número de vagas liberadas.
O Artigo 169 da Constituição
condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização específica da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o
Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o
Orçamento Geral da União reserva os recursos para as contratações.
Agência Brasil
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