Em decreto publicado nesta
sexta-feira, 31, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte regulamentou a Lei
Estadual nº 10.180, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de aquisição de armas de fogo
destinadas para Polícia Militar, Polícia Civil, Agente Penitenciário e Guarda
Municipal.
O decreto atesta a isenção
apenas aos profissionais que usam a arma de fogo como instrumento de trabalho,
no âmbito estadual, limitada a uma arma por beneficiário, sendo regulamentada
pelos requisitos obrigatórios e os limites da legislação para aquisição do
porte de armas.
Agora RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente