Na manhã de ontem, sexta-feira
(26), o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da
União (DOU) a portaria 666.
Assinada pelo ministro Sergio
Moro, a portaria estabelece condições para deportação sumária de “pessoas
perigosas”.
São definidas como perigosas
pessoas envolvidas em terrorismo, grupo criminoso organizado ou associação
criminosa armada ou que tenha armas à disposição, tráfico de drogas, pessoas ou
armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com
histórico de violência em estádios.
Para as autoridades
migratórias definirem quem se enquadra, poderiam usar difusão ou informação oficial
de cooperação internacional, lista de restrições de uma ordem judicial ou por
compromisso assumido pelo Brasil com um órgão internacional ou país
estrangeiro, informação de inteligência de autoridade brasileira ou
estrangeira, investigação criminal em curso ou sentença penal condenatória.
Maristela Basso, professora de
direito internacional na USP, diz que a portaria é ilegal e inconstitucional:
“Não é da competência do
Ministério da Justiça legislar sobre esse tipo de matéria, que entra em conflito
com a lei federal”.
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