SUPERMERCADO J. EDILSON: O MELHOR PREÇO DA REGIÃO - Ligue: 3531 2502 - 9967 5060 - 9196 3723

SUPERMERCADO J. EDILSON: O MELHOR PREÇO DA REGIÃO - Ligue: 3531 2502 - 9967 5060 - 9196 3723

sábado, 27 de julho de 2019

Portaria 666 de Moro “é inconstitucional e imoral”, diz professora da USP


Na manhã de ontem, sexta-feira (26), o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 666.
Assinada pelo ministro Sergio Moro, a portaria estabelece condições para deportação sumária de “pessoas perigosas”.
São definidas como perigosas pessoas envolvidas em terrorismo, grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios.
Para as autoridades migratórias definirem quem se enquadra, poderiam usar difusão ou informação oficial de cooperação internacional, lista de restrições de uma ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil com um órgão internacional ou país estrangeiro, informação de inteligência de autoridade brasileira ou estrangeira, investigação criminal em curso ou sentença penal condenatória.
Maristela Basso, professora de direito internacional na USP, diz que a portaria é ilegal e inconstitucional:
“Não é da competência do Ministério da Justiça legislar sobre esse tipo de matéria, que entra em conflito com a lei federal”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Reflita, analise e comente