O presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu uma medida cautelar para
impedir que a União execute contragarantias em decorrência do não pagamento,
pelo Governo do Rio Grande do Norte, de parcelas de contratos de financiamento
firmados com instituições financeiras. O impedimento tem efeito até nova
apreciação do caso, que deve ocorrer após o Estado prestar informações sobre
considerações levantadas pela União.
De acordo com a decisão, o
Governo do Rio Grande do Norte tem cinco dias para informar sobre seu
comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação
fiscal instituído pela Lei Complementar 159/2017 e para apontar se é viável a
apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito até a
definição legislativa do projeto de lei sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio
Fiscal dos Estados (PEF).
Na ação, o Estado do Rio
Grande do Norte sustenta que a União está na iminência de bloquear o montante
de R$ 41 milhões da parcela que tem para receber do Fundo de Participação dos
Estados e das receitas próprias dos cofres estaduais.
O bloqueio seria a execução de
contragarantias da União como avalista de cinco contratos de financiamento
celebrados entre janeiro e outubro de 2013 com instituições financeiras, cujas
parcelas estão em atraso por parte do governo estadual.
O Rio Grande do Norte alega
que “o bloqueio dos recursos apresenta um elevado risco às finanças e execução
de políticas públicas e pede a concessão de medida liminar para que a União se
abstenha de executar tais medidas de contragarantias”.
Na ação, o governo potiguar
afirma que o Estado está adotando “diversas medidas a fim de obter as
imprescindíveis receitas extraordinárias para alimentar seu fluxo de caixa
durante o período crítico da atual crise fiscal, até que as receitas ordinárias
retornem seu curso normal de crescimento”.
A principal dessas receitas
extraordinárias, segundo o governo,viria a partir da adesão do Estado ao Plano
de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos Estados, que está em discussão no
Congresso. A gestão da governadora Fátima Bezerra espera obter, pelo PEF, aval
da União para contratar empréstimo de até R$ 1,3 bilhão junto a instituições
financeiras. Para isso, precisa cumprir uma série de obrigações, como a adoção
de um teto de gastos públicos.
Segundo a defesa do Estado, o
PEF impede a execução de contragarantias por parte da União.
Em informações nos autos, a
União informa que “o PEF permitirá a oferta de operações de crédito garantidas
para estados e municípios que não possuem boa situação financeira, desde que
estes estejam em uma trajetória de melhoria fiscal previamente pactuada”.
Sobre o plano de recuperação
vigente, previsto na Lei Complementar 159/2017, a União salienta que o Rio
Grande do Norte “não cumpre com todos os requisitos exigidos para o seu
ingresso, apontando como solução mais adequada o ingresso no PEF, se for
aprovado o Projeto de Lei Complementar 149/2019”.
Agora RN
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