O Estado do Rio Grande do
Norte foi condenado a pagar R$ 80 mil de indenização à família de um detento
morto e decapitado durante o 'Massacre de Alcaçuz', como ficou conhecida a
rebelião que terminou com 26 presos mortos em janeiro de 2017 na Penitenciária
Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, cidade da Grande Natal. A informação
foi divulgada nesta segunda-feira (12) pelo Tribunal de Justiça do RN.
A sentença é do juiz Bruno
Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Segundo o
magistrado, a viúva e três filhos menores de idade do preso devem receber R$ 20
mil cada por danos morais, mais juros e correção monetária.
A autora da ação, que é dona
de casa, relatou nos autos que, antes do falecimento do seu companheiro,
recebia auxílio-reclusão perante o INSS, e, após a sua morte, tanto a mãe como
os seus filhos vivem em grandes dificuldades, a mercê da ajuda de parentes,
amigos e vizinhos.
Ao julgar o caso, o juiz
ressaltou que o preso foi decapitado por outro detento durante a rebelião,
tendo sido violado o seu direito constitucional à integridade física, cuja
proteção caberia ao Estado. Para o magistrado, o fato lesivo decorreu de ato
omissivo do ente estatal, que negligenciou a proteção da integridade física do
detento.
“Com efeito, resta evidente
que a conduta do ente estatal em não se precaver, de modo a evitar uma rebelião
dentro do recinto prisional, em face da integridade física dos detentos, fora
determinante para ocasionar a morte do presidiário”, citou Bruno Montenegro.
“O dever de custódia dos
apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles,
possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno
cumprimento da pena à qual foram condenados”, salientou o magistrado,
concluindo que o Estado é responsável pela morte do detento.
Outros casos
Em dezembro de 2018, o Estado
do RN já havia sido condenado em ação semelhante, no qual a família de um outro
detento morto no massacre também deveria ser indenizada pela morte ocorrida
dentro da penitenciária. Na ação, o juiz determinou o pagamento de R$ 40 mil à
mãe do detento.
G1RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente