Entre 2009 e 2012, o Supremo
Tribunal Federal emitiu pelo menos 48 passagens aéreas internacionais em nome
de mulheres de ministros que integravam a corte naquele período.
Os bilhetes, para a primeira
classe, foram comprados na empresa Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda. e
custaram ao STF R$ 629.919,23.
A emissão dessas passagens
ocorreu, inclusive, em períodos de festas de fim de ano, datas improváveis para
a realização de eventos de caráter protocolar.
As informações constam de
relatório elaborado por auditores do TCU que serviu de base para o voto do
então relator do processo, José Múcio Monteiro, que, ao assumir a presidência
do tribunal de contas em dezembro do ano passado, deixou a relatoria, sem que a
tramitação do caso tivesse sido concluída. O documento foi obtido com
exclusividade por O Antagonista.
O processo sobre a farra das
passagens no STF chegou ao TCU em 2013. Pelas normas internas, como registramos
ontem, teria de ser apreciado em até 180 dias, mas, por razões desconhecidas,
se arrastou por quase seis anos.
Em resposta aos primeiros
pedidos de explicação feitos pelo TCU sobre bilhetes para cônjuges de
ministros, o STF não indicou motivos que justificassem a realização daquelas
viagens nem mesmo explicou por que as mulheres tiveram de acompanhar os
magistrados.
“Assim, não restou
demonstrada, sob a ótica do interesse público, as razões que teriam levado à
indispensabilidade da presença dos cônjuges nos respectivos eventos”, ressalta
trecho do relatório.
“A emissão de passagens aéreas
internacionais para cônjuges de ministros do STF, a despeito de estar prevista
em regulamento interno da Corte [o STF já revogou essa norma], não encontra
amparo em leis e normativos que regem a matéria atinente à representação
protocolar ou cerimonial no exterior”, acrescentaram os auditores.
E mais:
“Verifica-se, portanto, não
haver fundamento legal para a realização de despesas de viagens tendo como
beneficiárias pessoas não vinculadas à Administração Pública, na medida em que
não exercem qualquer atividade relacionada ao interesse do serviço e,
consequentemente, que tenha como objetivo o atendimento do interesse público.”
Ontem, o processo em questão —
já nas mãos de outro relator, o ministro Raimundo Carreiro — foi, enfim, levado
ao plenário do TCU e, em menos de cinco minutos, os ministros decidiram
recomendar que o STF acabe de vez com a farra das passagens, dando ampla
publicidade a esses gastos. A sessão seria secreta, mas Carreiro retirou o
sigilo após uma série de publicações neste site — veja aqui.
O Antagonista
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